Fernandes Figueiredo em Foco

10 de março de 2015

Advogados discordam sobre legalidade dos acordos de leniência na “lava jato”

[:pt]Por Sérgio Rodas

Para evitar novos casos de corrupção, o governo quer incluir nos acordos de leniência com as empresas investigadas na operação “lava jato” a possibilidade de intervir na administração delas, nomeando diretores e membros do conselho de administração, e a exigência de que elas adotem as mesmas regras de transparência aplicadas a companhias abertas (que têm ações negociadas na bolsa de valores), como a de divulgar demonstrações financeiras, mesmo sendo a maioria delas sociedades anônimas fechadas ou limitadas.

Advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico discordam quanto à legalidade dessas contrapartidas. Para o advogado e jurista Modesto Carvalhosa, autor do livro Considerações sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas (editora Thomson Reuters-Revista dos Tribunais, 432 páginas), as exigências do governo são uma “aberração completa”.

“Não há nenhuma base legal para fazer intervenção nas empresas e nem para obrigá-las a divulgar suas demonstrações financeiras. Isso viola a Lei das S. A. (Lei 6.404/1976) e o Código Civil. Essa medida é resultado de uma advocacia administrativa feita para quebrar o galho das empreiteiras para elas não falirem. É uma grande marmelada”, afirmou Carvalhosa.

O jurista critica a condução do caso pelo governo federal. De acordo com ele, os acordos de leniência estão sendo discutidos fora do âmbito da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), o que é uma “excrescência” e desrespeita a norma. Como exemplo dessa violação, ele cita a intenção de o poder público celebrar compromissos de colaboração com diversas empresas, sendo que a Lei Anticorrupção prevê que apenas a primeira que se entregar tem direito a esse benefício.

“Dessa forma, os acordos de leniência não têm eficácia nenhuma. O acordo serve para uma empresa dedurar o esquema e, com isso, obter uma redução de sua punição. Ou seja, ele serve para favorecer o Estado, e não as empresas. O governo está agindo de forma ilegal”, argumenta Carvalhosa, que tem a opinião de que as empreiteiras deveriam ser dissolvidas, conforme previsto na Lei Anticorrupção, por seus atos ilegais.

Interesse público
Porém, a visão de Carvalhosa não é unanimidade no mundo jurídico. Segundo o advogado Walfrido Jorge Warde Júnior, sócio do Lehmann, Warde & Monteiro de Castro Advogados, a possível intervenção estatal nas empreiteiras não viola a Lei das S. A. nem o Código Civil. Mas isso desde que os acionistas atribuam poderes aos diretores para que eles submetam as empresas a esses termos.

“As empreiteiras que eventualmente assinarem esses acordos de leniência deverão se fazer representar por seus diretores, devidamente munidos de poderes para tanto. Isso significa que foram previamente autorizados pelo Conselho de Administração e, antes dele, pela Assembleia Geral. Nesse caso, então, qualquer limitação ou controle externo impostos às empreiteiras será uma autoimposição, espontaneamente contratada por elas, em contrapartida à recuperação das condições formais para contratar com o Estado e, principalmente, para voltar a receber do Estado”, explica Warde Júnior.

O professor de Direito Econômico da PUC-SP Ricardo Sayeg destaca que a medida se justifica pela relevância social dos contratos que as construtoras possuem com a Petrobras e outros entes estatais. Nesse caso, o interesse público prevalece sobre normas que regulam interesses privados, sustenta Sayeg.

A obrigação de as empreiteiras adotarem os critérios de transparência exigidos das companhias abertas também é legítima, dizem os advogados. De acordo com Edison Fernandes, sócio do Fernandes, Figueiredo Advogados, as empresas de grande porte têm que publicar suas demonstrações financeiras, mesmo sendo sociedades anônimas de capital fechado ou limitadas. A razão disso é que o balanço não interessa apenas aos investidores e acionistas, mas também aos fornecedores, clientes, funcionários e à sociedade em geral.

O interesse social também é o motivo de o governo não buscar a falência ou dissolução das construtoras. Segundo Warde Júnior, o principal objetivo dos acordos de leniência é fazer com que as empresas devolvam aos cofres públicos os prejuízos que causaram, o que recobraria o valor de mercado da Petrobras.

“Se assim for, então, o governo terá encontrado uma solução bastante oportuna, de ressarcir o Estado, impor controles à atuação do particular que delinquiu e, ao mesmo tempo, de evitar a perda de milhares, senão milhões, de empregos. E a solução será, sim, tecnicamente correta”, analisa o advogado.