Fernandes Figueiredo em Foco

2 de março de 2018

IOF nas remessas internacionais de mesma titularidade

FFLaw

A partir de amanhã, 3 de março de 2018, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que transferir valores de conta bancária no Brasil para outra de mesma titularidade no exterior, estará sujeito ao IOF.

Publicado hoje, o Decreto nº 9.297 acresceu ao Decreto nº 6.306, de 2007, a incidência do IOF sobre as remessas de recursos para conta no exterior de mesma titularidade, sendo a operação tributada sob a alíquota de 1,10%.

De acordo com a Receita Federal, a medida deverá arrecadar ainda em 2018 a quantia de R$ 101 milhões, além de eliminar distorção tributária ao igualar a alíquota das remessas internacionais com a das compras de moeda estrangeira em espécie.

 [:en]FFLaw

A partir de amanhã, 3 de março de 2018, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que transferir valores de conta bancária no Brasil para outra de mesma titularidade no exterior, estará sujeito ao IOF.

Publicado hoje, o Decreto nº 9.297 acresceu ao Decreto nº 6.306, de 2007, a incidência do IOF sobre as remessas de recursos para conta no exterior de mesma titularidade, sendo a operação tributada sob a alíquota de 1,10%.

De acordo com a Receita Federal, a medida deverá arrecadar ainda em 2018 a quantia de R$ 101 milhões, além de eliminar distorção tributária ao igualar a alíquota das remessas internacionais com a das compras de moeda estrangeira em espécie.[:es]FFLaw

A partir de amanhã, 3 de março de 2018, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, que transferir valores de conta bancária no Brasil para outra de mesma titularidade no exterior, estará sujeito ao IOF.

Publicado hoje, o Decreto nº 9.297 acresceu ao Decreto nº 6.306, de 2007, a incidência do IOF sobre as remessas de recursos para conta no exterior de mesma titularidade, sendo a operação tributada sob a alíquota de 1,10%.

De acordo com a Receita Federal, a medida deverá arrecadar ainda em 2018 a quantia de R$ 101 milhões, além de eliminar distorção tributária ao igualar a alíquota das remessas internacionais com a das compras de moeda estrangeira em espécie.