Conteúdo Jurídico

26 de março de 2019

Meias verdades não ganham processos

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Em que pese o sigilo profissional que permeia a relação entre advogado e cliente, ainda se escutam histórias de que no curso do processo, advogados se deparam com informações que não lhes foram detalhadas quando assumiram o caso. Essa conduta de omissão pode trazer consequências gravíssimas para o processo e, também, para as partes e advogados. Informações verídicas e provas contundentes são elementos fundamentais para a adequada instrução do caso e são as informações prestadas pelas partes que subsidiarão a petição inicial, fundamento primeiro de toda ação judicial.

Igualmente, são essas informações que promoverão um contrato mais adequado e eficaz, um parecer bem fundamentado e com as nuances necessárias, uma consulta mais certeira e objetiva ao Fisco e manuais e políticas de compliance mais completos.

Por mais constrangedores que sejam alguns fatos, por mais específica que seja a operação de uma empresa, essas informações devem ser compartilhadas com o advogado para que ele esteja ciente e prepare a melhor defesa, faça um planejamento que atenda os seus interesses e trace a estratégia de forma mais completa e precavida. Tais informações também poderão fazer que o advogado não aceite o caso, se for contra seus princípios de foro pessoal.

Independentemente de acordos de confidencialidade, o advogado é obrigado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB a guardar para si as informações que recebeu em razão de seu ofício, devendo se recusar a depor como testemunha em processo no qual atuou e sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado por essa pessoa. É como o padre em seu confessionário!

Na esfera empresarial, é muito importante que o advogado entre em campo para conhecer melhor a atuação da empresa e sua operaçã0. Isso significa dizer que o advogado deve ir para o chão de fábrica conhecer como e por onde chega a matéria prima, por onde ela passa, como se transforma no produto final, onde é armazenado e como é dada a saída para entrega ao consumidor.

O advogado precisa tirar o terno e colocar a bota e o EPI (equipamento de proteção individual) para visitar a obra, a mina e a plantação, e conhecer os produtos que estão na prateleira do comerciante. O advogado deve presenciar a prestação de serviço perambulando pelos corredores de hospitais, escolas, corretoras, bancos e centros logísticos, além de conferir o resultado da implantação de software, o aplicativo funcionando, a realização de um evento, a energia correndo e a água em tratamento.

Quando o advogado conhece o produto, entende a operação e tem os fatos bem explicados, a qualidade do trabalho entregue é melhor e o jogo é mais transparente. O advogado pode avaliar com mais clareza a chance de êxito e perda da demanda e se o resultado será aquele esperado pelo contratante.

A falta com a verdade em um processo pode ser entendida como atentado à dignidade da Justiça e penalizar a parte pela litigância de má-fé, como estamos assistindo em causas trabalhistas, nas quais empregados pleiteiam verbas exorbitantes a que não têm direito. Por motivos óbvios, não podemos citar exemplos de casos que deram errado por omissão de informação.

Sendo assim, ao contratar um advogado, seja fiel aos fatos, compartilhe com ele todas as informações necessárias para o caso e o convide para conhecer sua empresa.

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Em que pese o sigilo profissional que permeia a relação entre advogado e cliente, ainda se escutam histórias de que no curso do processo, advogados se deparam com informações que não lhes foram detalhadas quando assumiram o caso. Essa conduta de omissão pode trazer consequências gravíssimas para o processo e, também, para as partes e advogados. Informações verídicas e provas contundentes são elementos fundamentais para a adequada instrução do caso e são as informações prestadas pelas partes que subsidiarão a petição inicial, fundamento primeiro de toda ação judicial.

Igualmente, são essas informações que promoverão um contrato mais adequado e eficaz, um parecer bem fundamentado e com as nuances necessárias, uma consulta mais certeira e objetiva ao Fisco e manuais e políticas de compliance mais completos.

Por mais constrangedores que sejam alguns fatos, por mais específica que seja a operação de uma empresa, essas informações devem ser compartilhadas com o advogado para que ele esteja ciente e prepare a melhor defesa, faça um planejamento que atenda os seus interesses e trace a estratégia de forma mais completa e precavida. Tais informações também poderão fazer que o advogado não aceite o caso, se for contra seus princípios de foro pessoal.

Independentemente de acordos de confidencialidade, o advogado é obrigado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB a guardar para si as informações que recebeu em razão de seu ofício, devendo se recusar a depor como testemunha em processo no qual atuou e sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado por essa pessoa. É como o padre em seu confessionário!

Na esfera empresarial, é muito importante que o advogado entre em campo para conhecer melhor a atuação da empresa e sua operaçã0. Isso significa dizer que o advogado deve ir para o chão de fábrica conhecer como e por onde chega a matéria prima, por onde ela passa, como se transforma no produto final, onde é armazenado e como é dada a saída para entrega ao consumidor.

O advogado precisa tirar o terno e colocar a bota e o EPI (equipamento de proteção individual) para visitar a obra, a mina e a plantação, e conhecer os produtos que estão na prateleira do comerciante. O advogado deve presenciar a prestação de serviço perambulando pelos corredores de hospitais, escolas, corretoras, bancos e centros logísticos, além de conferir o resultado da implantação de software, o aplicativo funcionando, a realização de um evento, a energia correndo e a água em tratamento.

Quando o advogado conhece o produto, entende a operação e tem os fatos bem explicados, a qualidade do trabalho entregue é melhor e o jogo é mais transparente. O advogado pode avaliar com mais clareza a chance de êxito e perda da demanda e se o resultado será aquele esperado pelo contratante.

A falta com a verdade em um processo pode ser entendida como atentado à dignidade da Justiça e penalizar a parte pela litigância de má-fé, como estamos assistindo em causas trabalhistas, nas quais empregados pleiteiam verbas exorbitantes a que não têm direito. Por motivos óbvios, não podemos citar exemplos de casos que deram errado por omissão de informação.

Sendo assim, ao contratar um advogado, seja fiel aos fatos, compartilhe com ele todas as informações necessárias para o caso e o convide para conhecer sua empresa.[:es]girls-914823_960_720

Em que pese o sigilo profissional que permeia a relação entre advogado e cliente, ainda se escutam histórias de que no curso do processo, advogados se deparam com informações que não lhes foram detalhadas quando assumiram o caso. Essa conduta de omissão pode trazer consequências gravíssimas para o processo e, também, para as partes e advogados. Informações verídicas e provas contundentes são elementos fundamentais para a adequada instrução do caso e são as informações prestadas pelas partes que subsidiarão a petição inicial, fundamento primeiro de toda ação judicial.

Igualmente, são essas informações que promoverão um contrato mais adequado e eficaz, um parecer bem fundamentado e com as nuances necessárias, uma consulta mais certeira e objetiva ao Fisco e manuais e políticas de compliance mais completos.

Por mais constrangedores que sejam alguns fatos, por mais específica que seja a operação de uma empresa, essas informações devem ser compartilhadas com o advogado para que ele esteja ciente e prepare a melhor defesa, faça um planejamento que atenda os seus interesses e trace a estratégia de forma mais completa e precavida. Tais informações também poderão fazer que o advogado não aceite o caso, se for contra seus princípios de foro pessoal.

Independentemente de acordos de confidencialidade, o advogado é obrigado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB a guardar para si as informações que recebeu em razão de seu ofício, devendo se recusar a depor como testemunha em processo no qual atuou e sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado por essa pessoa. É como o padre em seu confessionário!

Na esfera empresarial, é muito importante que o advogado entre em campo para conhecer melhor a atuação da empresa e sua operaçã0. Isso significa dizer que o advogado deve ir para o chão de fábrica conhecer como e por onde chega a matéria prima, por onde ela passa, como se transforma no produto final, onde é armazenado e como é dada a saída para entrega ao consumidor.

O advogado precisa tirar o terno e colocar a bota e o EPI (equipamento de proteção individual) para visitar a obra, a mina e a plantação, e conhecer os produtos que estão na prateleira do comerciante. O advogado deve presenciar a prestação de serviço perambulando pelos corredores de hospitais, escolas, corretoras, bancos e centros logísticos, além de conferir o resultado da implantação de software, o aplicativo funcionando, a realização de um evento, a energia correndo e a água em tratamento.

Quando o advogado conhece o produto, entende a operação e tem os fatos bem explicados, a qualidade do trabalho entregue é melhor e o jogo é mais transparente. O advogado pode avaliar com mais clareza a chance de êxito e perda da demanda e se o resultado será aquele esperado pelo contratante.

A falta com a verdade em um processo pode ser entendida como atentado à dignidade da Justiça e penalizar a parte pela litigância de má-fé, como estamos assistindo em causas trabalhistas, nas quais empregados pleiteiam verbas exorbitantes a que não têm direito. Por motivos óbvios, não podemos citar exemplos de casos que deram errado por omissão de informação.

Sendo assim, ao contratar um advogado, seja fiel aos fatos, compartilhe com ele todas as informações necessárias para o caso e o convide para conhecer sua empresa.