Informativo

17 de outubro de 2019

MP do contribuinte legal

Foi assinada ontem e publicada hoje a Medida Provisória nº 899, de 16 de outubro de 2019, que regulamenta a transação tributária, instituto previsto no artigo 171, do Código tributário Nacional – CTN.

A transação é uma forma de liquidação da dívida tributária e a Medida, vale destacar, não permite que todas as espécies de dívidas tributárias sejam incluídas nesse processo de transação; podem sê-las as dívidas tributárias inscritas ou não em Dívida Ativa – mas, não todas as dívidas – e as dívidas junto às autarquias e às fundações federais inscritas em dívida ativa.

No mais, a Medida divide a transação em duas modalidades: (i) cobrança da dívida ativa; (ii) adesão no contencioso tributário.

Quanto à primeira modalidade, serão passíveis de transação, basicamente, as dívidas fiscais de difícil recuperação, quando inexistente qualquer indício de esvaziamento patrimonial fraudulento. Ou seja, essa transação cabe, por exemplo, para as dívidas tributárias classificadas no “ranking da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN” como C ou D.

Ainda, a transação não suspende necessariamente a exigibilidade do crédito tributário inscrito em Dívida Ativa, outro ponto de divergência em relação aos antigos programas de regularização fiscal (como, por exemplo, o REFIS), além de os percentuais da eventual redução da dívida serem inferiores aos praticados nesses programas de parcelamento.

Vale dizer, o desconto pode chegar a 50% ou 70%, a depender do caso. E, o parcelamento pode chegar a 84 ou 100 prestações.

Já em relação à segunda modalidade, esta se volta às relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas, além de ser necessária a existência de processos judicial ou administrativo em curso sobre a matéria.

A exigibilidade das dívidas tributárias em discussão judicial não é suspensa pela solicitação de transação.

Dada a amplitude dos conceitos empregados, será necessária a edição de atos complementares para que a sujeição de cada dívida à transação possa ser corretamente analisada, principalmente para os casos de dívidas tributárias não judicializadas, como as de pequeno valor.