Fernandes Figueiredo em Foco

2 de outubro de 2017

Nova prorrogação do PERT

Logo FF Branco e fundo Azul

por Nahyana Viott

Foram publicadas hoje (dia 02/10) a Instrução Normativa RFB nº 1.748 e a Portaria PGFN nº 970 que regulamentam a Medida Provisória nº 804, de 2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (dia 29/09), a qual novamente prorrogou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 2017.

A medida provisória não incorporou as alterações realizadas no Congresso Nacional, limitando-se a prorrogar o prazo para adesão ao programa que será até o dia 31 de outubro de 2017.

Os débitos elegíveis para inclusão no programa permanecem inalterados, assim como as modalidades para pagamento e a forma de adesão, que continua sendo formalizada exclusivamente no sítio da RFB ou da PGFN na Internet.

No entanto, o pagamento das parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 referente ao “pedágio” (entrada de 7,5% ou 20% da dívida consolidada) deverá ser efetuado cumulativamente com a parcela do mês de outubro de 2017, assim como aqueles que  os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.

A norma revogou a Medida Provisória nº 798, de 2017, que estendeu o prazo do programa até o dia 29 de setembro de 2017.

 [:en]Logo FF Branco e fundo Azul

por Nahyana Viott

Foram publicadas hoje (dia 02/10) a Instrução Normativa RFB nº 1.748 e a Portaria PGFN nº 970 que regulamentam a Medida Provisória nº 804, de 2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (dia 29/09), a qual novamente prorrogou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 2017.

A medida provisória não incorporou as alterações realizadas no Congresso Nacional, limitando-se a prorrogar o prazo para adesão ao programa que será até o dia 31 de outubro de 2017.

Os débitos elegíveis para inclusão no programa permanecem inalterados, assim como as modalidades para pagamento e a forma de adesão, que continua sendo formalizada exclusivamente no sítio da RFB ou da PGFN na Internet.

No entanto, o pagamento das parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 referente ao “pedágio” (entrada de 7,5% ou 20% da dívida consolidada) deverá ser efetuado cumulativamente com a parcela do mês de outubro de 2017, assim como aqueles que  os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.

A norma revogou a Medida Provisória nº 798, de 2017, que estendeu o prazo do programa até o dia 29 de setembro de 2017.

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por Nahyana Viott

Foram publicadas hoje (dia 02/10) a Instrução Normativa RFB nº 1.748 e a Portaria PGFN nº 970 que regulamentam a Medida Provisória nº 804, de 2017, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (dia 29/09), a qual novamente prorrogou o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 2017.

A medida provisória não incorporou as alterações realizadas no Congresso Nacional, limitando-se a prorrogar o prazo para adesão ao programa que será até o dia 31 de outubro de 2017.

Os débitos elegíveis para inclusão no programa permanecem inalterados, assim como as modalidades para pagamento e a forma de adesão, que continua sendo formalizada exclusivamente no sítio da RFB ou da PGFN na Internet.

No entanto, o pagamento das parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 referente ao “pedágio” (entrada de 7,5% ou 20% da dívida consolidada) deverá ser efetuado cumulativamente com a parcela do mês de outubro de 2017, assim como aqueles que  os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.

A norma revogou a Medida Provisória nº 798, de 2017, que estendeu o prazo do programa até o dia 29 de setembro de 2017.