Fernandes Figueiredo em Foco

30 de maio de 2018

Valores recebidos em apostas on-line devem ser tributados

Por Beatriz Olivon

Residente no Brasil que ganhar aposta on-line em site estrangeiro deve pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre os
rendimentos, mesmo que sejam utilizados em novos jogos. O esclarecimento da Receita Federal sobre a tributação está na
Solução de Consulta no 61, publicada na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União.

No caso analisado, as apostas foram realizadas em 2016 e o servidor de internet do site está sediado em outro país. O
contribuinte afirma que teve mais perdas do que ganhos com as apostas. E questiona se, caso os valores sejam tributados,
ele poderia descontar os valores que gastou em novos jogos.

A Receita Federal considera que o montante deve ser tributado, já que não existe norma para isenção. Além disso, não há
previsão legal para que a tributação incida apenas sobre a diferença entre os ganhos e as perdas em apostas realizadas no
período. “A tributação deverá incidir sobre a integralidade dos ganhos auferidos nas apostas realizadas”, afirma o órgão na
orientação.

A solução de consulta esclarece que os rendimentos estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal
obrigatório, no mês do recebimento. O valor será calculado por meio de tabela progressiva mensal vigente no mês do
recebimento e recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.

Os rendimentos também deverão integrar a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Além do
Código Tributário Nacional (CTN) e da Constituição Federal, a solução de consulta se baseia em duas instruções
normativas da Receita Federal.

A Instrução Normativa SRF no 208, de 27 de setembro de 2002, prevê que rendimentos recebidos de fontes situadas no
exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o país, estão sujeitos à tributação. E a Instrução Normativa RFB
no 1.500, de 2014, afirma no artigo 53 que está sujeito ao pagamento mensal do Imposto de Renda a pessoa física residente
no Brasil que recebe rendimentos ou “quaisquer outros valores” de fontes do exterior.

Como apostas não são legalizadas no Brasil, a Receita usou a regra geral de rendimentos recebidos no exterior, de acordo
com Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. O fato de serem ganhos com jogos não impede a
tributação de residente no país.

O advogado Edison Fernandes, sócio do FF Advogados, reforça que a tributação não depende do local da transação nem da
“legalidade”, como poderiam alegar, já que o jogo de azar não é permitido pela legislação brasileira.
A Receita Federal não tem levantamentos sobre o número de autuações ou valores recolhidos com resultados de apostas
realizadas on-line.

http://www.valor.com.br/legislacao/5558697/valores-recebidos-em-apostas-line-devem-ser-tributados