Fernandes Figueiredo em Foco

14 de dezembro de 2017

Novas regras de recuperação de tributos

por Nahyana Viott

A partir de 1º de janeiro de 2018, entrarão em vigor as alterações promovidas pela Receita Federal aos pedidos de ressarcimento, restituição e reembolso de tributos federais (PER/DCOMP).

Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017, tais pedidos somente serão aceitos após a confirmação do envio de declarações acessórias digitais, as quais comprovam o direito creditório do contribuinte (Escrituração Contábil Fiscal – ECF, EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições).

Portanto, o contribuinte somente poderá requerer o ressarcimento, restituição ou reembolso após a transmissão das obrigações acessórias. No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL, o PER/DCOMP somente será recepcionado depois da confirmação da transmissão da ECF. O mesmo vale para crédito de IPI e das contribuições para o PIS e COFINS, que somente terão o PER/DCOMP recepcionado pela Receita Federal após a transmissão da EFD-ICMS/IPI e da EFD-Contribuições.

O objetivo da medida é facilitar o cruzamento de dados informados, no entanto, os contribuintes terão que esperar até o envio da obrigação acessória para poder efetivar o pedido de ressarcimento, restituição ou reembolso.