Fernandes Figueiredo em Foco

25 de julho de 2019

A segurança da Internet das Coisas

Não raras vezes, somos surpreendidos com novas tecnologias, com a simplificação de tarefas rotineiras por dispositivos virtuais ou, até mesmo, com a automação de demandas técnicas.

Porém, nossa expectativa é que essa inteligência artificial cada vez mais esteja inserida em nosso cotidiano, em nossos lares e em nosso trabalho. Assim é a Internet das Coisas (IoT – Internet of Things), uma rede de dispositivos conectados capaz de coletar dados e utiliza-los, ligando objetos à internet.

Trata-se de uma tecnologia que promove comunicação de aparelho para aparelho, via internet. A IoT tem como fundamento a facilitação da rotina das pessoas, agregando qualidade de vida e maior segurança. Essa inteligência analítica foi pensada no início da década de 90 e está em crescente expansão. Podemos não saber, mas a IoT está, e muito, imersa em nosso dia-a-dia. Daí a recente regulamentação a respeito.

Há, por exemplo, geladeiras inteligentes que alertam seus usuários sobre a falta de determinado item e enviam lembretes para não esquecerem de comprá-lo. Também, já é possível identificar cidades com soluções inteligentes, tal como o controle automatizado de transporte, reduzindo o número de acidentes e otimizando o trânsito.

Juntamente com a infinidade de inovações permitidas pela IoT, tem-se que observar os desafios jurídicos inerentes ao futuro da tecnologia. Nesse sentido, em 25 de junho de 2019, foi publicado o Decreto nº 9.854, que instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas, visando regular e estimular a tecnologia no país.

Em linhas gerais, o Plano tem como objetivo a melhoria da qualidade de vida das pessoas, a promoção de ganhos de eficiência nos serviços, o aumento da capacitação profissional, além da geração de empregos na economia digital. Também, prevê a fomentação de desenvolvimento e inovação no setor tecnológico, a busca por parcerias entre setor público e privado para o desenvolvimento tecnológico e o aumento da integração do Brasil ao cenário internacional.

Assim, o Plano priorizará a aplicação de soluções de IoT nas áreas de saúde, de cidades, de indústria e rural, tendo por referência o fomento à pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e à inovação, bem como o apoio ao empreendedorismo de base tecnológica. Também, visando a integração e a aplicação da Internet das Coisas, as ações do Plano fi carão à cargo dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Economia, da Agricultura, da Saúde e do Desenvolvimento Regional.

É certo que a Internet of Things, pela sua hiperconectividade, movida pela coleta, armazenamento e utilização de dados e informações, merece uma análise jurídica profunda. Com todo o aparato legal, a tecnologia baseada na IoT, pela sua velocidade de processamento e transmissão de dados, pelo alto volume de informações, bem como pela sua imersão profunda nos itens rotineiros dos cidadãos, trará grandes desafios.

O Decreto nº 9.854, de 2019, baseado na livre concorrência e na livre circulação de dados, assim como a Lei Geral de Proteção de Dados, visam assegurar as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais. Dessa forma, é indispensável a busca harmônica entre a Era Digital e a proteção das informações de seus usuários, sendo essencial a elaboração e a revisão das políticas de conduta condizentes com a nova realidade.

(*) – É sócio fundador do FF Advogados, responsável pelas áreas de Direito Público e direito contábil IFRS (edison.fernandes@fflaw.com.br).

(**) – É advogada do FF Advogados, atua nas áreas de Consultoria tributária e compliance (tatiana.pucinelli@fflaw.com.br).

 [:en]Não raras vezes, somos surpreendidos com novas tecnologias, com a simplificação de tarefas rotineiras por dispositivos virtuais ou, até mesmo, com a automação de demandas técnicas.

Porém, nossa expectativa é que essa inteligência artificial cada vez mais esteja inserida em nosso cotidiano, em nossos lares e em nosso trabalho. Assim é a Internet das Coisas (IoT – Internet of Things), uma rede de dispositivos conectados capaz de coletar dados e utiliza-los, ligando objetos à internet.

Trata-se de uma tecnologia que promove comunicação de aparelho para aparelho, via internet. A IoT tem como fundamento a facilitação da rotina das pessoas, agregando qualidade de vida e maior segurança. Essa inteligência analítica foi pensada no início da década de 90 e está em crescente expansão. Podemos não saber, mas a IoT está, e muito, imersa em nosso dia-a-dia. Daí a recente regulamentação a respeito.

Há, por exemplo, geladeiras inteligentes que alertam seus usuários sobre a falta de determinado item e enviam lembretes para não esquecerem de comprá-lo. Também, já é possível identificar cidades com soluções inteligentes, tal como o controle automatizado de transporte, reduzindo o número de acidentes e otimizando o trânsito.

Juntamente com a infinidade de inovações permitidas pela IoT, tem-se que observar os desafios jurídicos inerentes ao futuro da tecnologia. Nesse sentido, em 25 de junho de 2019, foi publicado o Decreto nº 9.854, que instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas, visando regular e estimular a tecnologia no país.

Em linhas gerais, o Plano tem como objetivo a melhoria da qualidade de vida das pessoas, a promoção de ganhos de eficiência nos serviços, o aumento da capacitação profissional, além da geração de empregos na economia digital. Também, prevê a fomentação de desenvolvimento e inovação no setor tecnológico, a busca por parcerias entre setor público e privado para o desenvolvimento tecnológico e o aumento da integração do Brasil ao cenário internacional.

Assim, o Plano priorizará a aplicação de soluções de IoT nas áreas de saúde, de cidades, de indústria e rural, tendo por referência o fomento à pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e à inovação, bem como o apoio ao empreendedorismo de base tecnológica. Também, visando a integração e a aplicação da Internet das Coisas, as ações do Plano fi carão à cargo dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Economia, da Agricultura, da Saúde e do Desenvolvimento Regional.

É certo que a Internet of Things, pela sua hiperconectividade, movida pela coleta, armazenamento e utilização de dados e informações, merece uma análise jurídica profunda. Com todo o aparato legal, a tecnologia baseada na IoT, pela sua velocidade de processamento e transmissão de dados, pelo alto volume de informações, bem como pela sua imersão profunda nos itens rotineiros dos cidadãos, trará grandes desafios.

O Decreto nº 9.854, de 2019, baseado na livre concorrência e na livre circulação de dados, assim como a Lei Geral de Proteção de Dados, visam assegurar as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais. Dessa forma, é indispensável a busca harmônica entre a Era Digital e a proteção das informações de seus usuários, sendo essencial a elaboração e a revisão das políticas de conduta condizentes com a nova realidade.

(*) – É sócio fundador do FF Advogados, responsável pelas áreas de Direito Público e direito contábil IFRS (edison.fernandes@fflaw.com.br).

(**) – É advogada do FF Advogados, atua nas áreas de Consultoria tributária e compliance (tatiana.pucinelli@fflaw.com.br).[:es]Não raras vezes, somos surpreendidos com novas tecnologias, com a simplificação de tarefas rotineiras por dispositivos virtuais ou, até mesmo, com a automação de demandas técnicas.

Porém, nossa expectativa é que essa inteligência artificial cada vez mais esteja inserida em nosso cotidiano, em nossos lares e em nosso trabalho. Assim é a Internet das Coisas (IoT – Internet of Things), uma rede de dispositivos conectados capaz de coletar dados e utiliza-los, ligando objetos à internet.

Trata-se de uma tecnologia que promove comunicação de aparelho para aparelho, via internet. A IoT tem como fundamento a facilitação da rotina das pessoas, agregando qualidade de vida e maior segurança. Essa inteligência analítica foi pensada no início da década de 90 e está em crescente expansão. Podemos não saber, mas a IoT está, e muito, imersa em nosso dia-a-dia. Daí a recente regulamentação a respeito.

Há, por exemplo, geladeiras inteligentes que alertam seus usuários sobre a falta de determinado item e enviam lembretes para não esquecerem de comprá-lo. Também, já é possível identificar cidades com soluções inteligentes, tal como o controle automatizado de transporte, reduzindo o número de acidentes e otimizando o trânsito.

Juntamente com a infinidade de inovações permitidas pela IoT, tem-se que observar os desafios jurídicos inerentes ao futuro da tecnologia. Nesse sentido, em 25 de junho de 2019, foi publicado o Decreto nº 9.854, que instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas, visando regular e estimular a tecnologia no país.

Em linhas gerais, o Plano tem como objetivo a melhoria da qualidade de vida das pessoas, a promoção de ganhos de eficiência nos serviços, o aumento da capacitação profissional, além da geração de empregos na economia digital. Também, prevê a fomentação de desenvolvimento e inovação no setor tecnológico, a busca por parcerias entre setor público e privado para o desenvolvimento tecnológico e o aumento da integração do Brasil ao cenário internacional.

Assim, o Plano priorizará a aplicação de soluções de IoT nas áreas de saúde, de cidades, de indústria e rural, tendo por referência o fomento à pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e à inovação, bem como o apoio ao empreendedorismo de base tecnológica. Também, visando a integração e a aplicação da Internet das Coisas, as ações do Plano fi carão à cargo dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Economia, da Agricultura, da Saúde e do Desenvolvimento Regional.

É certo que a Internet of Things, pela sua hiperconectividade, movida pela coleta, armazenamento e utilização de dados e informações, merece uma análise jurídica profunda. Com todo o aparato legal, a tecnologia baseada na IoT, pela sua velocidade de processamento e transmissão de dados, pelo alto volume de informações, bem como pela sua imersão profunda nos itens rotineiros dos cidadãos, trará grandes desafios.

O Decreto nº 9.854, de 2019, baseado na livre concorrência e na livre circulação de dados, assim como a Lei Geral de Proteção de Dados, visam assegurar as diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais. Dessa forma, é indispensável a busca harmônica entre a Era Digital e a proteção das informações de seus usuários, sendo essencial a elaboração e a revisão das políticas de conduta condizentes com a nova realidade.

(*) – É sócio fundador do FF Advogados, responsável pelas áreas de Direito Público e direito contábil IFRS (edison.fernandes@fflaw.com.br).

(**) – É advogada do FF Advogados, atua nas áreas de Consultoria tributária e compliance (tatiana.pucinelli@fflaw.com.br).