Fernandes Figueiredo em Foco

19 de janeiro de 2018

Imobiliário – Declaração de não ocorrência de transações ou operações passiveis de serem comunicadas ao COAF deve ser entregue até 31/01/2018

por Marcus Swenson de Lima

A Lei 9.613, de 3 de março de 1998, alterada pela Lei nº 12.683, de 09 de julho de 2012, trata da prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e traz a obrigação para as pessoas física e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis (artigo 9º, inciso X) de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no prazo de 24 horas da data da operação (artigo 11, inciso II), todas as transações em moeda, nacional ou estrangeira, ou qualquer outro ativo passível de ser convertido em dinheiro, que envolvam valores iguais ou superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou comunicar ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade, neste caso, o Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Cofeci), na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas, a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF (artigo 11, inciso III).

A Resolução Cofeci nº 1.336, de 20 de outubro de 2014, determina, em seu artigo 12 (em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 11 da Lei 9.613), que esta declaração de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF deverá ser enviada ao Cofeci até 31 de janeiro do ano seguinte, relativas as transações do ano civil anterior.

Assim, deve-se estar atento ao prazo para e entrega da declaração, que deve ser feita diretamente através do site do Cofeci, no seguinte link: https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/