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Essa é a discussão do momento nas “rodinhas” tributárias, especialmente depois da publicação da Solução de Consulta Interna Cosit n° 13. Logo após a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS e da COFINS, iniciou-se a discussão sobre como efetuar o cálculo para executar essa decisão. A Receita Federal apresentou três alternativas de cálculo, conforme demonstra a tabela abaixo:

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