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A arbitragem como mecanismo alternativo de solução de conflitos em questões individuais trabalhistas
Elisa Junqueira Figueiredo e Aline Dantas
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Segundo dados veiculados pelas principais câmaras arbitrais do País, como CAM-CCB, CBMA, e CAM-ARB, a resolução de conflitos por meio de procedimentos arbitrais teve um aumento significativo nos últimos anos, com destaque para as áreas contratuais e de construção, societárias, imobiliárias e marítimas.
Com o advento da Lei nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista”, o procedimento arbitral foi estendido também ao Direito do Trabalho, mais precisamente aos conflitos decorrentes dos contratos individuais de trabalho, já que para os conflitos coletivos o procedimento já era autorizado pela Constituição Federal, aumentando, portanto, a gama de utilização do procedimento extrajudicial supracitado e, por via reflexa, fomentando a desoneração do Poder Judiciário.
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+ Conteúdo Jurídico
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Necessidade de due diligence adequada
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Filosofia para o advogado corporativo 4.0
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Em um mercado cada vez mais competitivo e globalizado, é vital a necessidade de as empresas se reinventarem e reestruturarem para se manterem no páreo. No mundo das pessoas jurídicas, esse cenário pós-moderno, o qual Zygmunt Bauman taxou de “líquido” para ilustrar um estado onde as coisas são facilmente adaptáveis e passíveis de alteração, propiciou o surgimento de operações econômicas mais complexas, entre elas as chamadas fusões e aquisições.
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O evento SXSW Conference & Festival é um dos maiores encontros de tecnologia do Planeta. Diversas palestras, debates, encontros e apresentações, inclusive culturais, evidenciam as últimas e as futuras tendências da inovação tecnológica nos mais variados setores e atividades. Não é estranho, portanto, que a criatividade esteja no ar, certo? Porém, recentemente, foi detectada a falta da criatividade no mundo tecnológico.
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