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Em 2018, tivemos, talvez, as eleições mais polarizadas desde a redemocratização. Contudo, em meio à radical divisão dos políticos e da sociedade civil, um assunto surgiu quase que como consenso: a tributação da distribuição de dividendos (isto é, os lucros distribuídos pelas empresas aos seus sócios). Levantada como símbolo da desigualdade entre a remuneração do capital e do trabalho, essa bandeira esteve na mão das mais divergentes orientações políticas. O que manteve a fronteira entre os discursos ideológicos foi a medida dessa tributação, o que fez surgir variadas soluções práticas, tais como: seria mantida a carga tributária sobre o lucro das empresas e haveria acréscimo da tributação dos dividendos?; a tributação dos dividendos viria com uma redução da carga tributária sobre o lucro das empresas?; os dividendos estariam sujeitos à tabela progressiva do imposto sobre a renda, assim como estão os salários?
Vitorioso o candidato economicamente mais liberal, sua equipe lança as ideias do está sendo alinhavado como o projeto que altera a lei referente à isenção tributária dos dividendos: a distribuição dos lucros aos sócios ficaria sujeita a uma alíquota fixa (15% ou 20%) e a carga tributária das empresas seria reduzida. Esses “pilares” da proposta já ajuda as análises de impacto da medida; porém, os espaços vazios, ou seja, os pontos ainda não definidos, são cruciais para o entendimento – e para o planejamento – dos empreendedores e dos investidores, que são, de um lado, os principais atingidos por essa medida, e, de outro, a força motriz da recuperação econômica brasileira.
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