|
Sob a ótica do direito privado, é possível afirmar que a autonomia da vontade ganha novas feições a cada dia e segue sendo exercida nos limites não proibidos pela legislação em vigor. A validade de todos os atos particulares fica, portanto, condicionada sempre à observância da ordem jurídica e não apenas à vontade dos agentes. É evidente, nesse contexto, que os contratos jamais deverão ser utilizados para a prática de condutas lesivas ou abusivas, mas sim como mecanismo de afirmação de valores socialmente tutelados para guiar o interesse dos particulares.
Contudo, ainda que as partes estejam bem intencionadas e busquem uma sofisticação técnica, há tempos o Poder Judiciário tem sido um contrapeso à autonomia da vontade. Talvez induzido pelo volume expressivo de processos e às metas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Poder Judiciário, não raro, tem colaborado para que haja uma sensível relativização das cláusulas contratuais e do quanto acordado inicialmente pelas partes, sem que as decisões judiciais sejam efetivamente fundamentas e contextualizadas às especificidades do caso concreto.
|
|