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Publicada no último dia 17 de outubro, a Lei Municipal nº 17.202, de 2019, dispõe sobre procedimentos para regularização de edificações em imóveis localizados no município de São Paulo que tenham sido concluídas até a promulgação do atual Plano Diretor Estratégico em 31 de julho de 2014. As alternativas estabelecidas pela nova lei alcançam tanto edificações residenciais quanto comerciais, com inadequações referentes à legislação edilícia, de parcelamento e uso e ocupação do solo, que, no presente momento, apresentem boas condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade.
Com finalidade de possibilitar a regularização de imóveis paulistanos irregulares, desburocratizando o atual procedimento e, consequentemente, simplificando a vida de seus proprietários, a nova lei dividiu a regularização em três diferentes modalidades.
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