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Em tempos de encerramento do ano e início do período de preparação das demonstrações financeiras, surge um dos aspectos vitais para os administradores: estabelecer os critérios e os montantes das contingências judiciais e extrajudiciais. Aqui é relevante relembrar que a essência deve ser prevalecente nas decisões sobre o tema.
Duas pesquisas recentes da Escola de Administração de Empresas da FGV-SP mostraram que as companhias abertas brasileiras são campeãs mundiais, em termos proporcionais, de contingências originadas de disputas administrativas ou judiciais em todo o mundo, mesmo diante do fato de que tais provisões são “pequenas”. Somadas, as contingências provisionadas e não-provisionadas das companhias brasileiras com valores mobiliários listados nas bolsas americanas representavam mais que o dobro (32%) da média (15%) de outras empresas de 14 países também listadas nos Estados Unidos. Na comparação das 50 maiores empresas brasileiras e francesas, a pesquisa constatou que na França cerca de 87% das contingências estão provisionadas nas demonstrações financeiras das companhias. Por aqui, o percentual é de apenas 21%. Isso significa que 79% das contingências apenas são informadas em notas explicativas.
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