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Promulgada no final de 2018 e muito comemorada pelo mercado imobiliário e hoteleiro, a Lei nº 13.777 dispõe sobre a divisão da propriedade de um imóvel por mais de uma pessoa, regrando sua utilização em períodos alternados no ano. A multipropriedade, também chamada de time-sharing (em tradução livre “compartilhamento de tempo”) não é, no entanto, uma prática tão recente quanto sua regulamentação legislativa.
Surgida na Europa, em meados do século XX, o compartilhamento da propriedade de imóveis se difundiu em diversos países, respeitando em cada um deles os limites da legislação local. No Brasil, o primeiro empreendimento de multipropriedade surgiu em 1985, na praia de Paúba, litoral norte de São Paulo, quando ainda não existia legislação específica sobre a matéria.
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