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O crescente volume nos pedidos de recuperação judicial de empresas visto entre os anos de 2011 e 2016, segundo dados publicados pela empresa SERASA EXPERIAN, com evolução de mais de 360%, refletiu, além das crises vivenciadas pelo mercado, o amadurecimento do instituto da recuperação judicial, previsto na Lei nº 11.101, de 2005, que se mostrou mais eficaz do que a revogada concordata, que poucos resultados e possibilidades promovia às empresas em crise.
De 2017 a 2019, entretanto, o número de pedidos de recuperação judicial vem caindo, o que pode indicar um início de estabilização do mercado e da crise econômico-financeira que atingiu o País na última década.
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