Prezados amigos,
Resolvi compartilhar experiências sobre compliance que vivi na condição de advogado, diretor de empresas, conselheiro de administração e acadêmico. Aqui não reside nenhuma pretensão de esgotar o tema e muito menos de “legislar” sobe o assunto. Trata-se de um “livre-pensar” sobre um tema de relevância para aqueles que tem interesse no tema.
– Os grandes riscos de compliance decorrem principalmente dos controles de macroprocessos de gestão das empresas e não da infringência de preceitos normativos (e.g. Lei Ambiental, Lei Anticorrupção). Mapear os riscos sem entender os macroprocessos é erro clássico e crasso;
– Trate o compliance em relação às normas sob a observação dos fatos e atos corporativos e não sob à óptica das normas. Os fatos e atos é que tem que estar ajustados às restrições normativas e não o contrário;
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