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Os princípios no universo jurídico são, efetivamente, alicerces que direcionam e sustentam toda uma construção de regras e normas que, apesar de não estarem expressos muitas vezes, são perceptíveis de acordo com os reais objetivos da norma. Nas relações humanas e sociais, os princípios levam a padrões de comportamento e criação de valores. No Brasil, a exemplo, nossa bandeira nacional adotou o lema “Ordem e Progresso”, inspirado na frase de Auguste Comte, filósofo positivista francês, que tinha como norte do seu movimento a frase “O amor por princípio e a ordem por base; o progresso por fim”. O “Amor” não veio explícito na bandeira nacional por ser princípio e, assim o sendo, já deve guiar as relações individuais e coletivas entre os cidadãos, para que se chegue à ordem e ao progresso.
Assim, quando adveio a nova Lei de Recuperação Judicial no ano de 2005, observou-se a preocupação do legislador em trazer, de forma expressa, uma série de princípios, para possibilitar o objetivo maior de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, sustentado na sua função social, proteção de empregos e renda, preservação da empresa como fonte produtora de bens e serviços, e na satisfação dos interesses dos credores. Sob o aspecto tributário, da mesma forma, é de relevante interesse a observância desses objetivos e princípios, até porque, com a manutenção da fonte produtora e dos empregos, a arrecadação também se mantém.
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