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O que a declaração tributária tem a ver com a proteção de dados
Edison Carlos Fernandes
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Desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, em 2007, houve uma evolução nas declarações dos contribuintes ao Fisco em proporção geométrica. As informações transmitidas especialmente para a Receita Federal são em grande volume e com grande nível de detalhes. Além de ser muitas as fontes das informações recebidas pelas autoridades tributárias: podemos equiparar o SPED é um blockchain fiscal.
Tendo em vista que os cadastros e outras declarações eletrônicas preparadas pelas empresas contém informações que interessam a terceiros que com elas mantém relações jurídicas, de natureza comercial, financeira, trabalhista etc., tais informações são, não raras vezes, compartilhadas fora do âmbito da obrigação tributária. É nesse momento que as novas regras de proteção de dados devem ser observadas. Ou seja, as declarações para fins tributários estão diretamente relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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+ Conteúdo Jurídico
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Hierarquia entre leis e normas infralegais na relação entre Direito Contábil e Direito Tributário
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Desburocratização: seria o blockchain o caminho?
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O direito tributário, como muitos ramos do conhecimento, possui algumas diretrizes que se encontram enraizadas no seu estudo e na sua aplicação. Veja-se, por exemplo, a economia, que, bem ou mal, analisa a eficiência na alocação dos recursos, seja de forma mais depurada tecnicamente, seja de forma mais bruta.
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Embora seja uma expressão que já circula há uma década nas mais variadas rodas de conversa, fato é que poucos sabem efetivamente definir o que é o blockchain. De maneira singela, podemos definir como uma tecnologia de registro de informação sustentada por uma rede descentralizada, que, através da interação e conferência feita por seus participantes, as informações imputadas na rede são validadas.
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