Conteúdo Jurídico

17 de maio de 2021

A Cultura e as “Empresas ESG”

Estive lendo outro dia um texto do sociólogo, antropólogo e filósofo Edgar Morin que definia cultura como “constituída pelo conjunto de saberes, fazeres, regras, normas, proibições, estratégias, crenças, ideias, valores, mitos, que se transmite de geração em geração, se reproduz em cada indivíduo, controla a existência da sociedade e mantém a complexidade psicológica e social. Não há sociedade humana, arcaica ou moderna, desprovida de cultura, mas cada cultura é singular. Assim, sempre existe a cultura nas culturas, mas a cultura existe apenas por meio das culturas”.
Pois bem: o tema da cultura me remeteu a outro, de natureza sociojurídica relacionada com o conceito de “empresa ESG”, aquela que no curso de seus negócios leva em consideração os temas da sustentabilidade ambiental e social, bem como, a boa governança corporativa. Temos de reconhecer que este assunto é de larga envergadura vez que estamos diante de verdadeiro paradigma no que tange da teoria à prática empresarial.

O tema da ESG foi juridicamente introduzido por meio do denominado soft law, conjunto de normas sem enforcement formal, mas que se tornaram altamente relevantes no moderno desenvolvimento social, político e econômico. Eu me arriscaria a dizer que este é o “Direito do Futuro” vez que a dogmática e jurisprudência dos tribunais privados e públicos, cada vez mais, são superados pelo rápido andamento dos fenômenos sociais e econômicos. Como se sabe, o direito frui e flui da vida do homem em sociedade. Com efeito, as transformações sociais engendram temas jurídico-jurisdicionais cada vez mais complexos e holísticos. Para provisionar as demandas, o Direito emana normas cada vez mais abertas na sua prescrição e mais flexível é a sua interpretação. O soft law, como fonte do direito espelha esta trajetória de forma plena: normas não cogentes, mas com elástica repercussão social e política.

O tema da ESG per se já é altamente complexo quando observado e analisado extramuros às empresas. Quando inserido no contexto empresarial torna-se, até mesmo tortuoso. Isso decorre do fato de que as “derivações ESG” necessitam de alterações de toda a ordem, inclusive operacionais. Veja-se, a título de ilustração, a questão ambiental: determinada empresa verdadeiramente comprometida com o meio ambiente não pode ter uma unidade fabril que polui descontroladamente. Logo, a governança tem de agir em dois sentidos: na mudança de direção dos negócios e na aprovação dos investimentos para alcançar as diretivas. Como se vê, muito se fala sobre “ESG”. Todavia, ainda não sabemos muito o quanto se pratica. Ademais, é mais fácil comprometer-se com normas soft law do que com as suas efetivas consequências.

Observado o que acima escrevo, saliento. dois temas relativos ao conceito ESG: a efetividade e a singularidade.

No que tange à efetividade da ESG, esta depende inexoravelmente da cultura empresarial. Como ensina Morin, não há sociedade desprovida de cultura. Analogamente, não há empresa sem cultura, mesmo que seus acionistas ou sócios, além de todo o seu entorno, não tenham consciência desta constatação. Uma cultura empresarial desprovida de compromissos com ESG pode, até mesmo, aparentar cumprir os preceitos ESG, mas estará em maus lençóis conforme o tempo desvende aos olhos dos stakeholders o falso brilhante da política daquela empresa.

Do ponto de vista da singularidade, as empresas precisam realmente entender que os seus projetos ESG têm de ter o DNA que é próprio de cada uma delas. Não existe receita de bolo para um assunto tão sério e estratégico.

Aqui no nosso escritório, aprendemos muito neste sentido. Investimos no nosso DNA holístico para que, desta forma, estivéssemos prontos para tratar cada cliente interessado nos temas ESG de um jeito que somente lhe é próprio. Não há checklist pronto em relação ao tema ESG. É o que realmente pensamos.