Fernandes Figueiredo em Foco

6 de março de 2013

Código de Defesa do Contribuinte ajudaria a consolidar direitos e desenvolver cidadania

Se o Projeto de Lei (PL) 2557/11 – que trata da criação do Código de Defesa do Contribuinte – for aprovado em um futuro próximo, empresas e pessoas físicas terão um manual que detalha todos os direitos e garantias perante o fisco, hoje espalhados em diversas legislações. A proposta de um código específico para o tema é positiva por tornar a consulta de dados fiscais mais efetiva e despertar o senso de cidadania.

Edison Carlos Fernandes, do escritório Fernandes Figueiredo Advogados: código consolidado seria base para melhor entendimento dos direitos e garantias

“A primeira vantagem é a consolidação de todos os direitos do contribuinte, que, com o código, vai se defender”, avalia Edison Carlos Fernandes, sócio do escritório Fernandes Figueiredo Advogados. “O segundo motivo, mais político, é trazer à tona a discussão desses direitos”, continua ele, que foi um dos palestrantes do Fórum Jurídico – Transformações Legais, realizado pela Amcham-São Paulo na última quinta-feira (28/02).

Para Alexandre Siciliano Borges, advogado sócio do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, não basta ter um código de defesa do contribuinte: é preciso defendê-lo. “É necessário levantar esse assunto na imprensa, mas também em câmaras e fóruns de debates”, propõe ele, que também é presidente do comitê de Tributação da Amcham-São Paulo.

Direitos e deveres do contribuinte

A Constituição Federal já prevê uma série de garantias ao contribuinte brasileiro, tais como direito a defesa e sigilo processual. “Essas garantias estão no artigo 5º da Constituição Federal, mas o código fala isso novamente. Temos esses direitos desde 1988”, diz Fernandes.

Além de direitos, também há deveres. Um deles é o que trata das responsabilidades da administração fazendária – que conduz a arrecadação de impostos. Cabe ao fisco atuar dentro de princípios legais, morais e administrativos impecáveis, como indica o artigo 37 da Constituição.

O advogado reforça que, ainda que haja essas previsões na Constituição, o código é importante. A condensação das leis em um único livro ajudaria a esclarecer, por exemplo, o nível de responsabilidade atribuído aos contribuintes e à administração pública.

“Sou favorável à tese de que quem tem que analisar a lei tributária é o fisco. Caso contrário, a empresa interpreta e, depois, pode ser surpreendida por uma visão diferente do fisco”, detalha Fernandes.

Educação e orientação

Essa lógica de interpretação prévia pelo fisco é, na ótica de Fernandes, uma das bases para uma educação tributária efetiva. A ideia é que o código traga orientações sobre procedimentos administrativos até mesmo para a autoridade fiscal.

Como exemplo dos riscos que a falta de uma interpretação inicial pelo fisco coloca, Fernandes cita divergências de interpretação em torno das normas sobre preços de transferência de juros – que tratam especificamente da quantia a ser deduzida da despesa com juros que os contribuintes brasileiros devem ao fisco, resultante de operações com partes relacionadas no exterior. A questão é abordada na Resolução do Senado (RS) 13/12, que versa sobre o regime de cobrança de impostos sobre commodities e regras de preços de transferência em empréstimos intercompany. “Há três interpretações distintas sobre o tema”, afirma o advogado.

“Nesse ponto, o Estado de São Paulo deu um passo adiante na questão da RS 13/12, dizendo que até abril não vai autuar ninguém.” A iniciativa da administração fazendária de São Paulo é importante para que as empresas possam se programar melhor, elogiou.

Para Fernandes, a iniciativa paulista consiste em um bom exemplo rumo a uma linha de orientação ao contribuinte. “É preciso restabelecer a espontaneidade, dar chance de ajuste [antes de autuar] se não há má fé”, recomenda. “Involuntariamente, somos conduzidos a entrar em um campo de batalha, nos armando para combater. O primeiro passo a ser dado, que já está no código e necessita ser destacado e incentivado, dentro dessa questão da orientação, é um relacionamento mais amistoso. É preciso presumir inocência. Contribuinte não é sinônimo de sonegador. É importante dar um voto de confiança.”

Emissão da CND

Outro tema da área tributária comentado no fórum da Amcham foi a dificuldade das empresas para obter uma Certidão Negativa de Débito (CND), documento que a autoridade fazendária estadual ou municipal emite, comprovando bons antecedentes financeiros do emitente.

A certificação dura 90 dias e é exigência necessária para quem quer fazer negócios com empresas públicas e também com algumas privadas. Mas a ausência de CND não significa, necessariamente, que a empresa possui alguma pendência em algum órgão do fisco. “Como a lei é confusa, é fácil deixar de atender alguma exigência”, comenta Fernandes.

Muitas vezes, a companhia pagou o que devia, mas, por eventual erro de processamento ou até por uma inconsistência gerada por informação prestada de forma rápida, o certificado não é emitido. “Quando isso acontece, a empresa passa por toda uma via sacra, seja no órgão de administração ou Poder Judiciário, para provar que está regular e conseguir o CND”, explica Fernandes.

Para Alexandre Siciliano Borges, a burocracia que envolve a emissão do documento é um entrave sério aos negócios. “Sem a CND, não é possível fazer negócios com uma série de empresas, públicas e privadas”, reforça.

Ainda não há uma solução fácil para a dificuldade. “A primeira coisa é gastar sola de sapato: ir à Receita Federal, Secretaria da Fazenda ou Procuradoria para saber onde está o problema [que impede a liberação da CND]”, aponta Fernandes.

Ele defende também que é preciso melhorar a sincronização de informações entre os diversos sistemas fiscais. “Se existe um débito que ainda não apareceu na CND por algum motivo e o fisco sabe, ele não vai emitir nota fiscal eletrônica. Se a empresa não emite nota, não vai entregar produto. Aí, ela não vende nem recebe”, observa ele.

A dificuldade que o setor privado tem para regularizar sua situação é um ponto de atrito junto ao fisco, pois a falta de esclarecimentos cria desconfiança mútua. “Existem sonegadores sim, mas não são todos. Por isso, é preciso conversar para haver uma lei”, finaliza ele.

As CNDs são objeto de trabalho do comitê de Tributação da Amcham-São Paulo há longa data. O grupo discute maneiras de diminuir a burocracia tributária no Brasil, propondo soluções para a desburocratização dos processos de obtenção das CNDs, em defesa da flexibilização de tais certidões, mobilizando entidades empresariais a fim de influenciar as mudanças desejadas. O entendimento é de que o excesso de custos estimula a irregularidade das empresas, aumentando seus problemas e dificultando ainda mais a obtenção de CNDs.

Fonte: ANCHAM BRASIL