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8 de junho de 2021

Cuidado com as compensações tributárias

A recente “Operação Randi”, realizada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), evidencia a cautela que os contribuintes devem ter na realização de Declaração de Compensações (DCOMP) e, principalmente, em relação a validação do crédito antes da sua transmissão.

A citada operação decorre do trabalho de uma equipe de auditores que identificou irregularidades em compensações tributárias. Segundo os auditores, a utilização indevida de créditos (inexistentes ou sem amparo legal) ensejou a não homologação de compensações e a lavratura de autos de infração, o que somaram mais de R$ 1 bilhão.

O momento que estamos vivenciando requer muito cuidado com os vendedores de facilidades e acende um alerta para a as autoridades fiscais. As empresas estão endividadas por conta da pandemia do coronavírus e diversos contribuintes finalmente poderão utilizar o crédito tributário decorrente da ação da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ou seja, muitos débitos e muitos créditos “na praça”: é o cenário perfeito para compensação – e para o aparecimento de fraudes!

Diante do reconhecimento do mencionado crédito (PIS/COFINS), as empresas terão um fôlego e poderão utilizar-se da DCOMP para gerar caixa para outras despesas. No entanto, o volume dos créditos gerados pela decisão do STF também aquece o mercado venda de créditos.

Cumpre observar, também, que dada a grave crise econômica que as empresas estão enfrentando, é preciso ter cuidado com vendedores de facilidades (“planejamentos tributários” e revisão de créditos), uma vez que podem agravar a situação já calamitosa.

Com o avanço tecnológico, que inclusive migrou os formulários em papel de pedido de restituição e declaração de compensação (PER/DECOMP) para um sistema eletrônico, a Receita Federal detém muito mais controle e informações, de forma que consegue cruzar dados em poucos minutos para confirmar a veracidade das informações declaradas.

Sendo assim, a Receita Federal tende a auditar os créditos que estão sendo pleiteados pelos contribuintes a fim de evitar fraudes e, claro, valer-se do lapso dos contribuintes que não fizeram a correta guarda de documentos para comprovar seu crédito.

Ademais, é importante lembrar que o contribuinte que não optar pelo precatório (execução da sentença), deve, obrigatoriamente, habilitar o crédito perante o órgão fazendário. Tal procedimento é necessário para validar o crédito, de forma que a Receita verificará, por exemplo, a legitimidade do habilitante, conferirá a sentença transitada em julgado, confirmará a inexistência de execução judicial e, claro, revisará o montante do crédito pleiteado.

Já em relação a créditos decorrentes de pagamento a maior, de saldo negativo, de ressarcimento de IPI, entre outros, é imprescindível a verificação da conformidade do crédito antes da transmissão da compensação, a fim de se evitar decisões denegatórias indesejadas.

É importante analisar se o crédito a ser utilizado é líquido e certo e se as informações incluídas no sistema para compensação demonstram com clareza a existência do crédito, haja vista que a compensação de crédito fictício enseja a aplicação de multa isolada (50% do valor compensado).

Portanto, conferir o preenchimento do pedido de compensação e auditar o crédito antes da transmissão do pedido podem economizar tempo e dinheiro do contribuinte.