Conteúdo Jurídico

26 de abril de 2022

O admirável mundo novo das criptomoedas

A “Escola Austríaca” também conhecida como a “Escola de Viena” enquanto escola de pensamento filosófico e econômico foi aquela que carreou, de forma organizada, para o centro da discussão econômica a visão de que as relações econômicas, no limite, não podem ser modeladas e reguladas. Dentre os seus principais ideólogos e propagadores destacam-se Carl Menger, Friedrich Hayek, Eugen von Böhm-Bawerk e Ludwig von Mises.

Dentre os muitos princípios que podem ser extraídos desta Escola, o mais fundamental talvez seja aquele que identifica no denominado livre mercado os mecanismos mais eficientes para alocação dos fatores de produção e os recursos econômicos. Os “modelos de equilíbrio geral”, notadamente de Léon Walras (184-1910) e Gérard Debreu (1921-2004), relacionam o equilíbrio dos preços relativos dos bens e serviços com a sua oferta e demanda. Neste contexto, a moeda exerceria um papel secundário e não correlacionado com os preços. Somente a partir dos anos 1960s a moeda passou considerada como o principal fator a influir na variação dos preços e na propulsão/redução da inflação (que é o aumento constante de preços). Os ciclos econômicos seriam, em última instância, determinados pela maior ou menor quantidade de moeda na economia. Ou seja, verificou-se, ao longo do tempo, formas dicotômicas de se ver e analisar a moeda dentro do processo econômico.

Foi de Hayek a proposição para que a moeda (dinheiro) fosse desestatizado (privatizado) para que, assim, fosse retirado dos governos o poder monopolista de emissão de moeda e, com efeito, evitar que irresponsabilidades fossem cometidas, e.g. a emissão de moeda exagerada e causadora de inflação. Os bancos privados, desta forma, poderiam emitir certificados de emissão de moeda (títulos que não seriam remunerados). Estes certificados concorreriam entre si e suas cotações seriam determinadas pelo mercado (oferta e demanda) de moedas.
A inflação, uma espécie de “doença” monetária, afetaria de forma diferente cada uma das moedas, sendo que aquela mais estável, que garantiria o poder aquisitivo dos usuários, prevaleceria perante as demais. Uma ideia na cabeça e uma moeda na mão…

Das ideias sumarizadas acima é que surgiu o surgimento das denominadas criptomoedas. Trata-se de um mercado cambial concorrencial, no qual as moedas são criadas a partir de uma programação pré-estabelecida de unidades monetárias, o tal do processo de “mineração”. Assim como, a quantidade de ouro no passado fixava a quantidade de moeda, a criptomoeda é criada com base em um número de registros computacionais previamente estabelecido e que não pode ser infinito.

Na teoria econômica, a moeda tem três funções: (i) como meio de pagamento, (ii) unidade de conta e (iii) reserva de valor. A primeira função é bastante intuitiva vez que a moeda é a substituta de uma mercadoria que é trocada por outra (como ocorre no escambo). Enquanto unidade de conta, a moeda se tornou ao longo do tempo a referência universal de valor. Por ser líquida a moeda não sofre o impacto que uma outra mercadoria sofreria: se cobrar um “prêmio de iliquidez” para que a mercadoria fosse aceita. Já como reserva de valor a moeda serve como instrumento de crédito entre aplicadores e emprestadores de recursos.

Das três funções acima apontadas, no caso das criptomoedas (como das demais moedas) é a sua aceitação como padrão universal de valor que as tornará mais ou menos aceitas nas diversas economias. De fato, as funções de meio de pagamento e para fins de intermediação financeira sumirão por força da chegada da economia desmonetizada na qual os depósitos bancários e os títulos de crédito serão substituídos gradualmente por meios de pagamentos interconectados pelos quais os agentes econômicos pagarão e receberão os recursos das diversas transações. Será, por assim dizer, uma realidade nova e totalmente contábil, um processo universal de desintermediação financeira. Neste sentido, o crédito e a liquidez são processos formados pelo próprio mercado.

Como se vê, caminhamos a passos largos para um admirável mundo novo, no qual a moeda exercerá um papel primordial de “unidade de conta” e no qual as relações econômicas passarão por um largo processo de desintermediação.

A ciência econômica vê-se cada vez mais desafiada para tratar os novos paradigmas que influirão decisivamente na prática da política monetária e fiscal, bem como, para o exercício das políticas públicas necessárias às melhorias do desenvolvimento econômico e social.

E o que se dirá do mundo jurídico? As criptomoedas podem romper os limites basilares da soberania política e jurídica, impor dificuldades significativas à regulação dos mercados e da vida econômica, bem como, alterar a forma das sociedades se organizarem politicamente. A autoridade, o contrato social e a democracia serão revistas o que originará novos riscos, oportunidades e demandas.

A moeda, histórica e socialmente construída, está em franco processo de transformação. De fato, acompanha a evolução da ordem política e econômica. Agora temos as criptomoedas. Trata-se de uma revolução silenciosa, cujos ruídos serão notáveis e crescentes até que tenhamos uma nova ordem jurídica para pacificar os temas que surgem e ressurgem.