Conteúdo Jurídico

9 de outubro de 2018

Precisamos pensar no futuro do contencioso tributário

Imagem artigo TFF 2018 10 08

Aumento de executivos fiscais, por conta da inadimplência tributária, crescimento de autuações administrativas, fruto de um maior apetite de risco dos contribuintes e a volta do conhecido mercado de “teses tributárias” são só alguns exemplos de atitudes para sobreviver em tempos de crise.

Grande parte dos tributos brasileiros (em especial os federais) está sujeita ao lançamento por homologação, por isso, com a crise econômica, muitos contribuintes deixaram de quitar seus tributos (sem deixar de declará-los), o que inundou o Judiciário com cobranças por meio de novas execuções fiscais. Vale lembrar que tributos declarados e não pagos, como já pacificou o Superior Tribunal de Justiça, são considerados confissão de dívida, o que permite a cobrança diretamente pela via judicial, sem necessidade de prévia cobrança administrativa.

O momento de crise também contribuiu para a adoção de planejamentos mais arrojados, além de posicionamentos não tão conservadores por parte dos contribuintes, tudo com vistas a buscar redução de custo e maior disponibilidade financeira. Além disso, as autoridades fiscais também passaram a ter uma posição mais agressiva (e abusiva, em muitas vezes), com foco exclusivamente no aumento da arrecadação. As autoridades fiscais ainda têm ao seu lado inúmeros instrumentos eletrônicos de fiscalização (ECF, ECD, Nota Fiscal Eletrônica, EFD Contribuições etc.), isso sem falar das informações existentes no mundo digital (Google, transações eletrônicas, redes sociais etc.), o que auxiliou, e muito, o aumento do contencioso tributário administrativo.

Já no âmbito judicial a crise econômica abriu o apetite de risco dos contribuintes, que voltaram a discutir teses e oportunidades tributárias em um ambiente muito parecido com o que vimos acontecer nos anos 1990 e 2000. A utilização de teses tributárias voltou a todo vapor e muitos contribuintes já se beneficiam hoje de reduções tributárias pautadas em decisões judiciais ainda sem um desfecho final nos Tribunais Superiores, mas que, ao menos, conferem benefício direto e imediato no caixa das empresas.

Descrito o panorama atual, precisamos pensar o futuro do contencioso tributário. Em qualquer cenário político que se consolide após as eleições, existirá um estoque de processos (fruto do momento atual) que precisará de respostas rápidas e efetivas.

O país perdoou, nos últimos 10 anos, cerca de 176 bilhões de reais em juros e multas por meio dos conhecidos programas de parcelamento (Refis, Paes, Paex etc.). Será tarefa difícil ao novo governo solucionar os passivos criados na crise atual (e outros remanescentes) sem a adoção de anistias ou concessão de novos benefícios. Assim, a gestão estratégica dos executivos fiscais fruto do período de crise será essencial para permitir a manutenção e operacionalidade das empresas enquanto não houver a quitação desses passivos.

Importante também será a condução com olhar cirúrgico das teses tributárias que chegam até os Tribunais Superiores, já que, na sistemática de julgamento por precedentes, o primeiro caso a ser julgado deverá ter robustez e fundamentação adequadas, a fim de viabilizar a sua procedência, sob pena da criação de passivos impagáveis em um futuro não tão próximo.

Outro ponto importante e que merece destaque é a adequação das provisões contábeis à realidade das teses tributárias e dos valores efetivamente envolvidos nas lides; para tanto, as informações prestadas pelos advogados devem estar pautadas em critérios objetivos, além de informar não só o valor da causa, mas sim o valor de fato envolvido nas demandas (especialmente quando existe o uso da decisão judicial no curso do processo para imediato aproveitamento econômico).

Em matéria tributária costumamos dizer que nem o passado é certo, haja vista a insegurança jurídica presente na relação entre Fisco e contribuinte, diante de constantes mudanças de entendimento dos Tribunais Superiores. Um fato é certo: precisamos pensar no futuro do contencioso tributário, especialmente na gestão desses processos frutos da crise atual, para que não comprometam a operacionalidade e a continuidade das empresas.[:en]Imagem artigo TFF 2018 10 08

por Thais Folgosi Françoso

Aumento de executivos fiscais, por conta da inadimplência tributária, crescimento de autuações administrativas, fruto de um maior apetite de risco dos contribuintes e a volta do conhecido mercado de “teses tributárias” são só alguns exemplos de atitudes para sobreviver em tempos de crise.

Grande parte dos tributos brasileiros (em especial os federais) está sujeita ao lançamento por homologação, por isso, com a crise econômica, muitos contribuintes deixaram de quitar seus tributos (sem deixar de declará-los), o que inundou o Judiciário com cobranças por meio de novas execuções fiscais. Vale lembrar que tributos declarados e não pagos, como já pacificou o Superior Tribunal de Justiça, são considerados confissão de dívida, o que permite a cobrança diretamente pela via judicial, sem necessidade de prévia cobrança administrativa.

O momento de crise também contribuiu para a adoção de planejamentos mais arrojados, além de posicionamentos não tão conservadores por parte dos contribuintes, tudo com vistas a buscar redução de custo e maior disponibilidade financeira. Além disso, as autoridades fiscais também passaram a ter uma posição mais agressiva (e abusiva, em muitas vezes), com foco exclusivamente no aumento da arrecadação. As autoridades fiscais ainda têm ao seu lado inúmeros instrumentos eletrônicos de fiscalização (ECF, ECD, Nota Fiscal Eletrônica, EFD Contribuições etc.), isso sem falar das informações existentes no mundo digital (Google, transações eletrônicas, redes sociais etc.), o que auxiliou, e muito, o aumento do contencioso tributário administrativo.

Já no âmbito judicial a crise econômica abriu o apetite de risco dos contribuintes, que voltaram a discutir teses e oportunidades tributárias em um ambiente muito parecido com o que vimos acontecer nos anos 1990 e 2000. A utilização de teses tributárias voltou a todo vapor e muitos contribuintes já se beneficiam hoje de reduções tributárias pautadas em decisões judiciais ainda sem um desfecho final nos Tribunais Superiores, mas que, ao menos, conferem benefício direto e imediato no caixa das empresas.

Descrito o panorama atual, precisamos pensar o futuro do contencioso tributário. Em qualquer cenário político que se consolide após as eleições, existirá um estoque de processos (fruto do momento atual) que precisará de respostas rápidas e efetivas.

O país perdoou, nos últimos 10 anos, cerca de 176 bilhões de reais em juros e multas por meio dos conhecidos programas de parcelamento (Refis, Paes, Paex etc.). Será tarefa difícil ao novo governo solucionar os passivos criados na crise atual (e outros remanescentes) sem a adoção de anistias ou concessão de novos benefícios. Assim, a gestão estratégica dos executivos fiscais fruto do período de crise será essencial para permitir a manutenção e operacionalidade das empresas enquanto não houver a quitação desses passivos.

Importante também será a condução com olhar cirúrgico das teses tributárias que chegam até os Tribunais Superiores, já que, na sistemática de julgamento por precedentes, o primeiro caso a ser julgado deverá ter robustez e fundamentação adequadas, a fim de viabilizar a sua procedência, sob pena da criação de passivos impagáveis em um futuro não tão próximo.

Outro ponto importante e que merece destaque é a adequação das provisões contábeis à realidade das teses tributárias e dos valores efetivamente envolvidos nas lides; para tanto, as informações prestadas pelos advogados devem estar pautadas em critérios objetivos, além de informar não só o valor da causa, mas sim o valor de fato envolvido nas demandas (especialmente quando existe o uso da decisão judicial no curso do processo para imediato aproveitamento econômico).

Em matéria tributária costumamos dizer que nem o passado é certo, haja vista a insegurança jurídica presente na relação entre Fisco e contribuinte, diante de constantes mudanças de entendimento dos Tribunais Superiores. Um fato é certo: precisamos pensar no futuro do contencioso tributário, especialmente na gestão desses processos frutos da crise atual, para que não comprometam a operacionalidade e a continuidade das empresas.[:es]Imagem artigo TFF 2018 10 08

por Thais Folgosi Françoso

Aumento de executivos fiscais, por conta da inadimplência tributária, crescimento de autuações administrativas, fruto de um maior apetite de risco dos contribuintes e a volta do conhecido mercado de “teses tributárias” são só alguns exemplos de atitudes para sobreviver em tempos de crise.

Grande parte dos tributos brasileiros (em especial os federais) está sujeita ao lançamento por homologação, por isso, com a crise econômica, muitos contribuintes deixaram de quitar seus tributos (sem deixar de declará-los), o que inundou o Judiciário com cobranças por meio de novas execuções fiscais. Vale lembrar que tributos declarados e não pagos, como já pacificou o Superior Tribunal de Justiça, são considerados confissão de dívida, o que permite a cobrança diretamente pela via judicial, sem necessidade de prévia cobrança administrativa.

O momento de crise também contribuiu para a adoção de planejamentos mais arrojados, além de posicionamentos não tão conservadores por parte dos contribuintes, tudo com vistas a buscar redução de custo e maior disponibilidade financeira. Além disso, as autoridades fiscais também passaram a ter uma posição mais agressiva (e abusiva, em muitas vezes), com foco exclusivamente no aumento da arrecadação. As autoridades fiscais ainda têm ao seu lado inúmeros instrumentos eletrônicos de fiscalização (ECF, ECD, Nota Fiscal Eletrônica, EFD Contribuições etc.), isso sem falar das informações existentes no mundo digital (Google, transações eletrônicas, redes sociais etc.), o que auxiliou, e muito, o aumento do contencioso tributário administrativo.

Já no âmbito judicial a crise econômica abriu o apetite de risco dos contribuintes, que voltaram a discutir teses e oportunidades tributárias em um ambiente muito parecido com o que vimos acontecer nos anos 1990 e 2000. A utilização de teses tributárias voltou a todo vapor e muitos contribuintes já se beneficiam hoje de reduções tributárias pautadas em decisões judiciais ainda sem um desfecho final nos Tribunais Superiores, mas que, ao menos, conferem benefício direto e imediato no caixa das empresas.

Descrito o panorama atual, precisamos pensar o futuro do contencioso tributário. Em qualquer cenário político que se consolide após as eleições, existirá um estoque de processos (fruto do momento atual) que precisará de respostas rápidas e efetivas.

O país perdoou, nos últimos 10 anos, cerca de 176 bilhões de reais em juros e multas por meio dos conhecidos programas de parcelamento (Refis, Paes, Paex etc.). Será tarefa difícil ao novo governo solucionar os passivos criados na crise atual (e outros remanescentes) sem a adoção de anistias ou concessão de novos benefícios. Assim, a gestão estratégica dos executivos fiscais fruto do período de crise será essencial para permitir a manutenção e operacionalidade das empresas enquanto não houver a quitação desses passivos.

Importante também será a condução com olhar cirúrgico das teses tributárias que chegam até os Tribunais Superiores, já que, na sistemática de julgamento por precedentes, o primeiro caso a ser julgado deverá ter robustez e fundamentação adequadas, a fim de viabilizar a sua procedência, sob pena da criação de passivos impagáveis em um futuro não tão próximo.

Outro ponto importante e que merece destaque é a adequação das provisões contábeis à realidade das teses tributárias e dos valores efetivamente envolvidos nas lides; para tanto, as informações prestadas pelos advogados devem estar pautadas em critérios objetivos, além de informar não só o valor da causa, mas sim o valor de fato envolvido nas demandas (especialmente quando existe o uso da decisão judicial no curso do processo para imediato aproveitamento econômico).

Em matéria tributária costumamos dizer que nem o passado é certo, haja vista a insegurança jurídica presente na relação entre Fisco e contribuinte, diante de constantes mudanças de entendimento dos Tribunais Superiores. Um fato é certo: precisamos pensar no futuro do contencioso tributário, especialmente na gestão desses processos frutos da crise atual, para que não comprometam a operacionalidade e a continuidade das empresas.