Fernandes Figueiredo em Foco

26 de junho de 2019

Publicação das demonstrações financeiras em versões completa e resumida

Como comentado no texto anterior, a Lei n° 13.818, de 2019, ao alterar as regras de publicação das demonstrações financeiras das companhias, procurou atualizar a divulgação das informações econômico-financeiras das empresas aos tempos de conteúdo digital.

Atualmente, por força do desenvolvimento tecnológico, as informações de diversas naturezas são procuradas na Internet e não mais em instrumentos físicos, como o papel. Assim é com matéria jornalística, com conteúdo de livros e, agora, também com a contabilidade das sociedades por ações.

De acordo com a mencionada lei, uma versão completa das demonstrações financeiras não precisa mais ser publica em papel, seja no Diário Oficial, da União ou do Estado da localização da sede da empresa seja em jornal de grande circulação. Essa versão completa deverá ser divulgada em site de jornal na Internet.

As demonstrações financeiras completas já são divulgadas nas páginas da Internet pertencentes à empresa emissora das informações econômico-financeiras, e, a partir de 1° de janeiro de 2022, passarão a ser divulgadas também em site de jornal. Até lá, permanece a obrigatoriedade de publicação da versão completa das demonstrações financeiras no Diário Oficial (União ou Estado) e em jornal de grande circulação, na sua forma física (papel). A partir dessa mesma data, a publicação em papel somente será obrigatória para uma versão resumida das demonstrações financeiras e somente em jornais de grande circulação da localidade da sede da empresa. Não será mais necessária a publicação em Diário Oficial. (No caso das companhias fechadas, há dispensa de publicação para empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 10 milhões).

De um lado, essa medida reduz custos de conformidade e transparência para as empresas. Em contrapartida, como é natural se esperar, reduzirá a receita dos jornais de grande circulação locais e dos Diários Oficiais. São consequências inevitáveis do desenvolvimento tecnológico e da migração da forma física para a forma digital.

Essa mudança em nada prejudica a transparência e a prestação de contas por parte das companhias ao público interessado na sua situação econômico-financeira e no seu desempenho. O acesso às informações digitais está cada dia mais universalizado. Some-se a isso o fato de que, manter a publicação em jornal de grande circulação, ainda que por meio digital, preserva o grau de independência que deve existir na divulgação das informações das empresas. A manipulação e a alteração das informações prestadas não deverão ser facilitadas, como ocorre na divulgação das mesmas informações em site próprio da empresa. Dessa forma, garante-se a integridade da informação.

Os interessados em contratar com uma sociedade por ações, normalmente, têm conhecimento qualificado e acesso fácil à Internet. Quando da avaliação sobre a elaboração e a assinatura de um determinado contrato, a empresa contratante não terá dificuldade em ter conhecimento sobre a situação econômico-financeira e sobre o desempenho da companhia, pois toda a informação estará disponível na Internet: no site da própria companhia e no site de jornal independente.

Acrescente-se que a desamarra do custo de publicação em papel permitirá que as companhias tenham liberdade de divulgar até mais detalhes das informações contábeis. Com isso, a divulgação no site de jornal aumentará a prestação de contas das companhias.

(*) É sócio fundador do FF Advogados, responsável pelas áreas de Direito Público e contábil IFRS (edison.fernandes@fflaw.com.br)

https://jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3890/pagina_05_ed[:en]Como comentado no texto anterior, a Lei n° 13.818, de 2019, ao alterar as regras de publicação das demonstrações financeiras das companhias, procurou atualizar a divulgação das informações econômico-financeiras das empresas aos tempos de conteúdo digital.

Atualmente, por força do desenvolvimento tecnológico, as informações de diversas naturezas são procuradas na Internet e não mais em instrumentos físicos, como o papel. Assim é com matéria jornalística, com conteúdo de livros e, agora, também com a contabilidade das sociedades por ações.

De acordo com a mencionada lei, uma versão completa das demonstrações financeiras não precisa mais ser publica em papel, seja no Diário Oficial, da União ou do Estado da localização da sede da empresa seja em jornal de grande circulação. Essa versão completa deverá ser divulgada em site de jornal na Internet.

As demonstrações financeiras completas já são divulgadas nas páginas da Internet pertencentes à empresa emissora das informações econômico-financeiras, e, a partir de 1° de janeiro de 2022, passarão a ser divulgadas também em site de jornal. Até lá, permanece a obrigatoriedade de publicação da versão completa das demonstrações financeiras no Diário Oficial (União ou Estado) e em jornal de grande circulação, na sua forma física (papel). A partir dessa mesma data, a publicação em papel somente será obrigatória para uma versão resumida das demonstrações financeiras e somente em jornais de grande circulação da localidade da sede da empresa. Não será mais necessária a publicação em Diário Oficial. (No caso das companhias fechadas, há dispensa de publicação para empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 10 milhões).

De um lado, essa medida reduz custos de conformidade e transparência para as empresas. Em contrapartida, como é natural se esperar, reduzirá a receita dos jornais de grande circulação locais e dos Diários Oficiais. São consequências inevitáveis do desenvolvimento tecnológico e da migração da forma física para a forma digital.

Essa mudança em nada prejudica a transparência e a prestação de contas por parte das companhias ao público interessado na sua situação econômico-financeira e no seu desempenho. O acesso às informações digitais está cada dia mais universalizado. Some-se a isso o fato de que, manter a publicação em jornal de grande circulação, ainda que por meio digital, preserva o grau de independência que deve existir na divulgação das informações das empresas. A manipulação e a alteração das informações prestadas não deverão ser facilitadas, como ocorre na divulgação das mesmas informações em site próprio da empresa. Dessa forma, garante-se a integridade da informação.

Os interessados em contratar com uma sociedade por ações, normalmente, têm conhecimento qualificado e acesso fácil à Internet. Quando da avaliação sobre a elaboração e a assinatura de um determinado contrato, a empresa contratante não terá dificuldade em ter conhecimento sobre a situação econômico-financeira e sobre o desempenho da companhia, pois toda a informação estará disponível na Internet: no site da própria companhia e no site de jornal independente.

Acrescente-se que a desamarra do custo de publicação em papel permitirá que as companhias tenham liberdade de divulgar até mais detalhes das informações contábeis. Com isso, a divulgação no site de jornal aumentará a prestação de contas das companhias.

(*) É sócio fundador do FF Advogados, responsável pelas áreas de Direito Público e contábil IFRS (edison.fernandes@fflaw.com.br)

https://jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3890/pagina_05_ed_3890.pdf

 

 

 

 

 [:es]Como comentado no texto anterior, a Lei n° 13.818, de 2019, ao alterar as regras de publicação das demonstrações financeiras das companhias, procurou atualizar a divulgação das informações econômico-financeiras das empresas aos tempos de conteúdo digital.

Atualmente, por força do desenvolvimento tecnológico, as informações de diversas naturezas são procuradas na Internet e não mais em instrumentos físicos, como o papel. Assim é com matéria jornalística, com conteúdo de livros e, agora, também com a contabilidade das sociedades por ações.

De acordo com a mencionada lei, uma versão completa das demonstrações financeiras não precisa mais ser publica em papel, seja no Diário Oficial, da União ou do Estado da localização da sede da empresa seja em jornal de grande circulação. Essa versão completa deverá ser divulgada em site de jornal na Internet.

As demonstrações financeiras completas já são divulgadas nas páginas da Internet pertencentes à empresa emissora das informações econômico-financeiras, e, a partir de 1° de janeiro de 2022, passarão a ser divulgadas também em site de jornal. Até lá, permanece a obrigatoriedade de publicação da versão completa das demonstrações financeiras no Diário Oficial (União ou Estado) e em jornal de grande circulação, na sua forma física (papel). A partir dessa mesma data, a publicação em papel somente será obrigatória para uma versão resumida das demonstrações financeiras e somente em jornais de grande circulação da localidade da sede da empresa. Não será mais necessária a publicação em Diário Oficial. (No caso das companhias fechadas, há dispensa de publicação para empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 10 milhões).

De um lado, essa medida reduz custos de conformidade e transparência para as empresas. Em contrapartida, como é natural se esperar, reduzirá a receita dos jornais de grande circulação locais e dos Diários Oficiais. São consequências inevitáveis do desenvolvimento tecnológico e da migração da forma física para a forma digital.

Essa mudança em nada prejudica a transparência e a prestação de contas por parte das companhias ao público interessado na sua situação econômico-financeira e no seu desempenho. O acesso às informações digitais está cada dia mais universalizado. Some-se a isso o fato de que, manter a publicação em jornal de grande circulação, ainda que por meio digital, preserva o grau de independência que deve existir na divulgação das informações das empresas. A manipulação e a alteração das informações prestadas não deverão ser facilitadas, como ocorre na divulgação das mesmas informações em site próprio da empresa. Dessa forma, garante-se a integridade da informação.

Os interessados em contratar com uma sociedade por ações, normalmente, têm conhecimento qualificado e acesso fácil à Internet. Quando da avaliação sobre a elaboração e a assinatura de um determinado contrato, a empresa contratante não terá dificuldade em ter conhecimento sobre a situação econômico-financeira e sobre o desempenho da companhia, pois toda a informação estará disponível na Internet: no site da própria companhia e no site de jornal independente.

Acrescente-se que a desamarra do custo de publicação em papel permitirá que as companhias tenham liberdade de divulgar até mais detalhes das informações contábeis. Com isso, a divulgação no site de jornal aumentará a prestação de contas das companhias.

(*) É sócio fundador do FF Advogados, responsável pelas áreas de Direito Público e contábil IFRS (edison.fernandes@fflaw.com.br)

https://jornalempresasenegocios.com.br/images/edicoes/3890/pagina_05_ed