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Conteúdo Jurídico

16 de dezembro de 2024

Apostas on-line no Brasil: como acompanhar o desenvolvimento com segurança?

Por: Bruno Maglione e Marjorie Helvadjian

Desde a Lei nº 13.756/2018, o mercado de apostas de quotas fixas, conhecidas como bets, tem se desenvolvido rapidamente. Em 2023, a Lei nº 14.790 trouxe mudanças importantes, como a expansão das apostas on-line e medidas de proteção ao consumidor, com destaque para regras sobre publicidade e propaganda.

Embora esses avanços sejam significativos, ainda existem desafios, principalmente no que diz respeito à prevenção do vício em jogos de azar e na regulamentação de publicidade e propaganda perante os consumidores, em especial quando corre o risco de atingir jovens e adolescentes.

A Lei nº 14.790/23 estabelece, por exemplo, que campanhas publicitárias não podem divulgar informações enganosas sobre chances de ganho, usar celebridades para associar jogos a sucesso pessoal, apresentar a aposta como investimento financeiro, ou promover marketing em escolas e universidades.

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, também publicou inúmeras portarias importantes sobre o tema. A Portaria 1.207/24 definiu que os jogos on-line devem ser de quota fixa, aleatórios e informar previamente as chances de ganho. Com isso, jogos como o “Fortune Tiger”, popularmente conhecido como “Jogo do Tigrinho”, podem operar desde que sigam as normas específicas. Já a Portaria 1.231/24, por sua vez, reforça o compromisso com o jogo responsável, regulando ações de marketing para prevenir dependência e proteger crianças e adolescentes, além de promover a conscientização sobre os riscos de dependências.

De acordo com Lei nº 14.790/23, que prevê infrações e penalidades no âmbito das apostas de quotas fixas, a divulgação de publicidade ou propaganda comercial de operadores não autorizados, dentre outras inúmeras violações, constitui infração administrativa punível, cujo cumprimento será fiscalizado pelo Ministério da Fazenda.

No entanto, na prática, nem sempre essas regras são aplicadas como deveriam. Isso levanta preocupações sobre os impactos da má atuação de operadores, que podem causar prejuízos financeiros, danos emocionais e comprometimento da saúde mental dos consumidores.

Paralelamente, a própria constitucionalidade da Lei nº 14.790/23 está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns). A ADIn 7.721, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), busca declarar a inconstitucionalidade integral da lei. Já a ADIn 7.749, do Procurador-Geral da República, aponta falhas na proteção de direitos fundamentais previstas em dispositivos das Leis nº 14.790/23 e nº 13.756/18.

Em 11 de novembro de 2024, o ministro Luiz Fux convocou uma audiência pública para discutir os impactos das apostas online no Brasil, indicando que o julgamento do mérito das ações deve ocorrer no primeiro semestre de 2025.

Diante desse cenário, torna-se indispensável acompanhar não apenas as decisões do STF sobre as ADIns, mas atentar-se sobre os aspectos contratuais e publicitários junto aos consumidores, bem como as próximas regulamentações e diretrizes legislativas.

O equilíbrio entre o crescimento econômico do setor e a proteção aos consumidores é determinante para o futuro das apostas no Brasil. Uma regulamentação eficiente precisa garantir a segurança dos jogadores, prevenir abusos e promover um ambiente responsável, assegurando que o desenvolvimento desse mercado esteja alinhado especialmente com os valores sociais e jurídicos.