
REARP traz nova oportunidade de regularização e aprimora regime de atualização patrimonial
Em edição extra do Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025, foi publicada a Lei nº 15.265, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial – REARP, calcado na atualização do valor de bens constantes da Declaração de Ajuste Anual de residentes no Brasil e na regularização de bens e direitos detidos por domiciliados ou residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2025.
No que se refere à regularização de bens e direitos, trata-se de uma nova oportunidade para a regularização de bens para aqueles que não puderem se aproveitar, por exemplo, do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT.
Já no que tange à atualização do valor dos bens, tem-se um aprimoramento da tentativa de arrecadação antecipada de recursos observada na Lei nº 14.973, de 2024, que, embora trouxesse alíquotas menores para os aderentes ao regime, estabelecia uma condição temporal extensa (15 anos) para o aproveitamento integral dos benefícios trazidos por essa norma.
Agora, a limitação temporal foi readequada (5 anos para imóveis e 2 anos para móveis), o que, somada à possibilidade de parcelamento do tributo, torna realmente atrativa a atualização.
Esse sistema tende a atingir aqueles que já fizeram planejamentos patrimonial e/ou sucessório, bem como aqueles que ainda não o fizeram, para cuja adesão se mostra adequada a edição da norma regulamentadora pela Receita Federal do Brasil.
Estamos à disposição em caso de dúvidas e outros esclarecimentos.
