Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Conteúdo Jurídico

16 de junho de 2024

A hiperprocedimentalização do Compliance: o equilíbrio necessário entre a eficiência e o rigor excessivo

Por: Francisco Petros e Bárbara Peixoto

A imprescindibilidade de adequação das empresas às políticas e normas internas, assim como às legislações nacionais e internacionais, não é novidade no contexto corporativo. É, por esse motivo, que o Compliance tem ganhado um papel essencial nas agendas das mais diversas companhias e se tornado a “menina dos olhos” das publicidades empresariais. Não apenas, é também incentivado pelo legislador, especialmente após a edição da conhecida Lei Anticorrupção.

Desta forma, a aderência à programas de ESG (do inglês, Environmental, Social and Governance), de mecanismos para o combate à lavagem de dinheiro e corrupção, da realização de processos de due diligence, da criação de canais de denúncia, dentro outros processos, são, de fato, fundamentais para o desenvolvimento da companhia. Com eles, é possível identificar e mitigar riscos operacionais, gerar maior transparência para os diversos stakeholders, melhorar a reputação e a competitividade da empresa e, consequentemente, provocar um aumento de capital.

Ocorre, todavia, que o uso desenfreado e pouco individualizado desses mecanismos pode ocasionar efeitos colaterais graves e distanciar as empresas de seus objetivos. Isto porque, a implementação de programas de Compliance tem sido feita mediante uma hiperprocedimentalização – que nada tem a ver com burocracia, mas sim com medidas inócuas e gastos excessivos, que podem, inclusive, afastar e inibir pequenas empresas, as quais não possuam uma reserva de capital tão grande para tal.

Outro problema associado à esta hiperprocedimentalização é a tendência de se aplicarem parâmetros abstratos, em vez de se ponderar sobre a real possibilidade de ocorrência daquele risco em determinado tipo de empreendimento. Por diversas vezes, tais procedimentos padrões não contribuem, de fato, para a eficiência do programa de Compliance, e podem levar à uma falsa sensação de segurança, ao apenas ticarem os itens do “check list da conformidade”.

Não apenas, em um cenário cada vez mais competitivo e que exige inovação constante, as empresas que estão imersas em processos excessivos e extremamente rígidos podem acabar engessadas, lentas e inflexíveis, incapazes de se adaptarem às mudanças de mercado e às novas demandas regulatórias.

Outra questão importante é sobrepujamento de informações, tanto daquelas transmitidas aos colaboradores, que por vezes sequer compreendem o real motivo pelo qual realizam aquela atividade, como também daquelas decorrentes dos próprios procedimentos, já que estas informações demandarão tempo e mão de obra para a análise. É possível, ainda, que o excesso de informações descontextualizadas possa acabar por gerar interpretações distorcidas da realidade.

Portanto, para que se evite os efeitos colaterais indesejados, é crucial a adoção de uma abordagem meticulosa, individualizada e técnica, que leve em consideração as nuances e os desafios específicos de cada atividade empresarial, sob pena de transformar o Compliance na dipirona das viroses empresariais.