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Fio da meada

8 de setembro de 2022

A necessária diversidade na reforma tributária

O tributo é um ato de cidadania e como tal deve refletir a diversidade dos contribuintes

“Cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é”, já disse um “antigo compositor baiano”. Com isso, a experiência é algo pessoal, que pode até ser compartilhada, mas nunca sentida por outra pessoa. Posso me compadecer (harmonizar-se, sofrer junto) da situação de desigualdade experienciada por uma mulher, por uma pessoa negra ou por uma pessoa que precisa de cuidados especiais, no entanto, jamais sentirei essa situação.

Dada essa condição humana, é imperioso que nas discussões sobre reforma tributária sejam consideradas as diversidades da população brasileira. Isso não quer dizer que teremos um sistema tributário inteiramente especializado. Ao contrário, a generalização da imposição tributária contribui para a segurança jurídica. Porém, as exceções, isto é, as discriminações tributárias para o exercício da função extrafiscal do tributo pressupõem a aderência às diferenças existentes na população.

A diversidade assegura que todas as diferenças sejam avaliadas na conformação do sistema tributário. Esse confronto de experiência pode proporcionar uma estrutura tributária mais inclusiva e com mais segurança jurídica.

Por essa razão, a diversidade não é se render a um modismo, não é apenas ser compassivo ou apenas corrigir rumos da história. A diversidade é necessária para a construção de uma sociedade rica em valores e condutas, além de tolerante – o que inclui o sistema de tributação, a forma e o montante do tributo a ser cobrado.

Se até movimentos científicos contradizem a suposta “objetividade” da ciência, provocada pela segregação entre o sujeito observador e o objeto observado (Humberto Maturana), por que não incluir o sujeito, ou os sujeitos diversos, na discussão sobre a reforma tributária?