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Conteúdo Jurídico

26 de dezembro de 2017

Blockchain: ponto a ponto

 

Imagem artigo Dr. Marcus 2017 12 26

por Marcus Swenson de Lima

Criada em 2008 por um pseudônimo (Satoshi Nakamoto), a bitcoin serviria como uma espécie de sistema de dinheiro eletrônico ponto-a-ponto (A Peer-to-Peer Eletronic Cash System). Mas o que realmente foi revolucionário no bitcoin foi o uso de uma nova tecnologia por trás de seu funcionamento, a blockchain.

A blockchain é uma das tecnologias mais aclamadas e promissoras atualmente. Muitos consideram sua descoberta tão importante como a descoberta da própria internet. A gama de possibilidades de aplicação dessa nova tecnologia é inimaginável. É como se estivéssemos no início da era da internet, período em que mal sabíamos as possibilidades que a rede mundial poderia proporcional, basta comparar o que fazíamos on line, na década de 90, com o que fazemos hoje. Uma das primeiras aplicabilidades da tecnologia blockchain é a descentralização do poder detido pelas centrais de validação em determinados tipos de transações, em especial àquelas que necessitam de algum tipo de “carimbo”. A blockchain funciona como uma espécie de protocolo de confiança digital (ou “carimbo digital”, para utilizar a mesma metáfora). Governos, Bancos (inclusive Bancos Centrais), Cartórios, só para citar alguns exemplos, estão muito preocupados com o uso da blockchain em suas searas, pela ameaça de perderem a exclusividade de “carimbar” que possuem hoje. Por outro lado, as indústrias estão empolgadas com a possibilidade de utilização da blockchain na cadeia produtiva, especialmente agora, em tempos de Internet das Coisas (IoT, Internet of Things).

Muito simplificadamente, a blockchain é uma tecnologia baseada em 4 “Cs”: Criptografia, Compartilhamento, Consenso e Contrato. A criptografia codifica as transações de maneira que apenas os diretamente envolvidos na transação recebam a informação legível. O compartilhamento está relacionado com o registro das transações que, por sua vez, dependem do consenso entre os integrantes do bloco para verificar e validar tais transações. Tudo isso está regrado em uma espécie de contrato, que determina as regras de funcionamento dessas transações nesse bloco.

A blockchain da bitcoin funciona como uma espécie de carteiras digitais (igualzinho aquelas que se usa para guardar dinheiro no bolso, só que digital), que armazenam e codificam, através da criptografia, cada transação que foi feita em bitcoin, registrando, de maneira definitiva, a data, os valores trocados e o usuário que mandou e o que recebeu tais valores naquela operação. Dentro dessa rede, todas as transações são compartilhadas entre seus participantes e, para serem consideradas válidas, devem ser registradas e validadas por todos os computadores que integram essa rede Peer to Peer (P2P). Cada um dos integrantes da rede funciona simultaneamente como usuário e servidor, permitindo compartilhamentos de serviços e dados sem a necessidade de um servidor ou autoridade central. Imaginem que no blockchain da bitcoin existisse “A”, “B”, “C” e “D” e cada um possuísse 100 bitcoins. Esse seria o “bloco inicial” (momento zero). “A” faz uma transação com “B” e recebe 50 bitcoins em pagamento. “A”, “B”, “C” e “D” validam a operação porque todos sabiam que “B” possuía 100 bitcoins no “bloco inicial”. Nesse momento, “A”, “B”, “C” e “D” sabem que, com os bitcoins recebidos de “B”, “A” passou a ter 150 bitcoins, “B”, 50, enquanto “C” e “D” permanecem com 100 bitcoins cada um. Fim do “bloco 1”. O “bloco 2” dessa blockchain tem início com “B” tentando transferir 100 bitcoins a “C”, que não é validada pelos demais participantes, pois sabem que “B” não possui mais 100 bitcoins, apenas 50, em razão da operação realizada no “bloco 1”. “B” corrige a operação, transferindo apenas 50 bitcoins a “C” e a operação é validada por todos. Fim do “bloco 2”. E assim, sucessivamente. De maneira bem simples, essa é a lógica do funcionamento da blockchain.

Vale dizer que a verificação e a validação não ficam à mercê da vontade dos usuários do bloco, ela é feita automaticamente, através de cálculos matemáticos complicadíssimos diretamente pelos computadores, validando ou não as transações. Em cada transação é gerado um código (chamado de hash). Se um código hash registrado e validado anteriormente for modificado unilateralmente por um usuário, precisará ser validado pelos demais para integrar o bloco e seguir a corrente. Essa imutabilidade unilateral é que torna a blockchain segura. É ou não é genial?

 [:en]Imagem artigo Dr. Marcus 2017 12 26

por Marcus Swenson de Lima

Criada em 2008 por um pseudônimo (Satoshi Nakamoto), a bitcoin serviria como uma espécie de sistema de dinheiro eletrônico ponto-a-ponto (A Peer-to-Peer Eletronic Cash System). Mas o que realmente foi revolucionário no bitcoin foi o uso de uma nova tecnologia por trás de seu funcionamento, a blockchain.

A blockchain é uma das tecnologias mais aclamadas e promissoras atualmente. Muitos consideram sua descoberta tão importante como a descoberta da própria internet. A gama de possibilidades de aplicação dessa nova tecnologia é inimaginável. É como se estivéssemos no início da era da internet, período em que mal sabíamos as possibilidades que a rede mundial poderia proporcional, basta comparar o que fazíamos on line, na década de 90, com o que fazemos hoje. Uma das primeiras aplicabilidades da tecnologia blockchain é a descentralização do poder detido pelas centrais de validação em determinados tipos de transações, em especial àquelas que necessitam de algum tipo de “carimbo”. A blockchain funciona como uma espécie de protocolo de confiança digital (ou “carimbo digital”, para utilizar a mesma metáfora). Governos, Bancos (inclusive Bancos Centrais), Cartórios, só para citar alguns exemplos, estão muito preocupados com o uso da blockchain em suas searas, pela ameaça de perderem a exclusividade de “carimbar” que possuem hoje. Por outro lado, as indústrias estão empolgadas com a possibilidade de utilização da blockchain na cadeia produtiva, especialmente agora, em tempos de Internet das Coisas (IoT, Internet of Things).

Muito simplificadamente, a blockchain é uma tecnologia baseada em 4 “Cs”: Criptografia, Compartilhamento, Consenso e Contrato. A criptografia codifica as transações de maneira que apenas os diretamente envolvidos na transação recebam a informação legível. O compartilhamento está relacionado com o registro das transações que, por sua vez, dependem do consenso entre os integrantes do bloco para verificar e validar tais transações. Tudo isso está regrado em uma espécie de contrato, que determina as regras de funcionamento dessas transações nesse bloco.

A blockchain da bitcoin funciona como uma espécie de carteiras digitais (igualzinho aquelas que se usa para guardar dinheiro no bolso, só que digital), que armazenam e codificam, através da criptografia, cada transação que foi feita em bitcoin, registrando, de maneira definitiva, a data, os valores trocados e o usuário que mandou e o que recebeu tais valores naquela operação. Dentro dessa rede, todas as transações são compartilhadas entre seus participantes e, para serem consideradas válidas, devem ser registradas e validadas por todos os computadores que integram essa rede Peer to Peer (P2P). Cada um dos integrantes da rede funciona simultaneamente como usuário e servidor, permitindo compartilhamentos de serviços e dados sem a necessidade de um servidor ou autoridade central. Imaginem que no blockchain da bitcoin existisse “A”, “B”, “C” e “D” e cada um possuísse 100 bitcoins. Esse seria o “bloco inicial” (momento zero). “A” faz uma transação com “B” e recebe 50 bitcoins em pagamento. “A”, “B”, “C” e “D” validam a operação porque todos sabiam que “B” possuía 100 bitcoins no “bloco inicial”. Nesse momento, “A”, “B”, “C” e “D” sabem que, com os bitcoins recebidos de “B”, “A” passou a ter 150 bitcoins, “B”, 50, enquanto “C” e “D” permanecem com 100 bitcoins cada um. Fim do “bloco 1”. O “bloco 2” dessa blockchain tem início com “B” tentando transferir 100 bitcoins a “C”, que não é validada pelos demais participantes, pois sabem que “B” não possui mais 100 bitcoins, apenas 50, em razão da operação realizada no “bloco 1”. “B” corrige a operação, transferindo apenas 50 bitcoins a “C” e a operação é validada por todos. Fim do “bloco 2”. E assim, sucessivamente. De maneira bem simples, essa é a lógica do funcionamento da blockchain.

Vale dizer que a verificação e a validação não ficam à mercê da vontade dos usuários do bloco, ela é feita automaticamente, através de cálculos matemáticos complicadíssimos diretamente pelos computadores, validando ou não as transações. Em cada transação é gerado um código (chamado de hash). Se um código hash registrado e validado anteriormente for modificado unilateralmente por um usuário, precisará ser validado pelos demais para integrar o bloco e seguir a corrente. Essa imutabilidade unilateral é que torna a blockchain segura. É ou não é genial?[:es]Imagem artigo Dr. Marcus 2017 12 26

por Marcus Swenson de Lima

Criada em 2008 por um pseudônimo (Satoshi Nakamoto), a bitcoin serviria como uma espécie de sistema de dinheiro eletrônico ponto-a-ponto (A Peer-to-Peer Eletronic Cash System). Mas o que realmente foi revolucionário no bitcoin foi o uso de uma nova tecnologia por trás de seu funcionamento, a blockchain.

A blockchain é uma das tecnologias mais aclamadas e promissoras atualmente. Muitos consideram sua descoberta tão importante como a descoberta da própria internet. A gama de possibilidades de aplicação dessa nova tecnologia é inimaginável. É como se estivéssemos no início da era da internet, período em que mal sabíamos as possibilidades que a rede mundial poderia proporcional, basta comparar o que fazíamos on line, na década de 90, com o que fazemos hoje. Uma das primeiras aplicabilidades da tecnologia blockchain é a descentralização do poder detido pelas centrais de validação em determinados tipos de transações, em especial àquelas que necessitam de algum tipo de “carimbo”. A blockchain funciona como uma espécie de protocolo de confiança digital (ou “carimbo digital”, para utilizar a mesma metáfora). Governos, Bancos (inclusive Bancos Centrais), Cartórios, só para citar alguns exemplos, estão muito preocupados com o uso da blockchain em suas searas, pela ameaça de perderem a exclusividade de “carimbar” que possuem hoje. Por outro lado, as indústrias estão empolgadas com a possibilidade de utilização da blockchain na cadeia produtiva, especialmente agora, em tempos de Internet das Coisas (IoT, Internet of Things).

Muito simplificadamente, a blockchain é uma tecnologia baseada em 4 “Cs”: Criptografia, Compartilhamento, Consenso e Contrato. A criptografia codifica as transações de maneira que apenas os diretamente envolvidos na transação recebam a informação legível. O compartilhamento está relacionado com o registro das transações que, por sua vez, dependem do consenso entre os integrantes do bloco para verificar e validar tais transações. Tudo isso está regrado em uma espécie de contrato, que determina as regras de funcionamento dessas transações nesse bloco.

A blockchain da bitcoin funciona como uma espécie de carteiras digitais (igualzinho aquelas que se usa para guardar dinheiro no bolso, só que digital), que armazenam e codificam, através da criptografia, cada transação que foi feita em bitcoin, registrando, de maneira definitiva, a data, os valores trocados e o usuário que mandou e o que recebeu tais valores naquela operação. Dentro dessa rede, todas as transações são compartilhadas entre seus participantes e, para serem consideradas válidas, devem ser registradas e validadas por todos os computadores que integram essa rede Peer to Peer (P2P). Cada um dos integrantes da rede funciona simultaneamente como usuário e servidor, permitindo compartilhamentos de serviços e dados sem a necessidade de um servidor ou autoridade central. Imaginem que no blockchain da bitcoin existisse “A”, “B”, “C” e “D” e cada um possuísse 100 bitcoins. Esse seria o “bloco inicial” (momento zero). “A” faz uma transação com “B” e recebe 50 bitcoins em pagamento. “A”, “B”, “C” e “D” validam a operação porque todos sabiam que “B” possuía 100 bitcoins no “bloco inicial”. Nesse momento, “A”, “B”, “C” e “D” sabem que, com os bitcoins recebidos de “B”, “A” passou a ter 150 bitcoins, “B”, 50, enquanto “C” e “D” permanecem com 100 bitcoins cada um. Fim do “bloco 1”. O “bloco 2” dessa blockchain tem início com “B” tentando transferir 100 bitcoins a “C”, que não é validada pelos demais participantes, pois sabem que “B” não possui mais 100 bitcoins, apenas 50, em razão da operação realizada no “bloco 1”. “B” corrige a operação, transferindo apenas 50 bitcoins a “C” e a operação é validada por todos. Fim do “bloco 2”. E assim, sucessivamente. De maneira bem simples, essa é a lógica do funcionamento da blockchain.

Vale dizer que a verificação e a validação não ficam à mercê da vontade dos usuários do bloco, ela é feita automaticamente, através de cálculos matemáticos complicadíssimos diretamente pelos computadores, validando ou não as transações. Em cada transação é gerado um código (chamado de hash). Se um código hash registrado e validado anteriormente for modificado unilateralmente por um usuário, precisará ser validado pelos demais para integrar o bloco e seguir a corrente. Essa imutabilidade unilateral é que torna a blockchain segura. É ou não é genial?