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Conteúdo Jurídico

6 de junho de 2017

Insegurança jurídica e seu impacto na tomada de decisões empresariais

labyrinth-1738039

por Ricardo Teixeira do Nascimento

O crescente cenário de insegurança jurídica é motivo de preocupação de muitos empresários no Brasil. Considerando o volume dos processos judiciais ainda pendentes de uma solução uniforme pelo Poder Judiciário, a tomada de decisões acaba sendo consideravelmente influenciada por fatores financeiros e contábeis, conduzindo à necessidade de reavaliação da estratégia de mercado das empresas, consoante as nuances da jurisprudência.
Seja pela complexidade das demandas judiciais, pelo excesso de trabalho ou por qualquer outro motivo, os tribunais pátrios não têm sido céleres o bastante para atingir a almejada uniformização da jurisprudência, causando embaraços a novos investimentos e abrindo margem para a existência de decisões totalmente diferentes para o mesmo fato, distanciando-se do ideal de pacificação dos conflitos, do desenvolvimento econômico e do bem-estar da sociedade.

Em matéria imobiliária, por exemplo, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ divulgou dois novos temas, selecionados para julgamento de recursos repetitivos, com validade para todo o território nacional, a saber: 1) possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal (multa) em promessa de compra e venda de imóveis; e 2) possibilidade ou não de inversão da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente nos casos de atraso na entrega de imóvel.

Há decisões de primeira e segunda instâncias nos dois sentidos, isto é, que admitem a cumulação de lucros cessantes com cláusula penal, bem como a aplicação recíproca contra a incorporadora e, decisões em sentido totalmente contrário, o que revela total insegurança. No TJ/SP, parte das questões já foi pacificada por meio da edição de algumas súmulas, mas nem sempre em consonância com o entendimento do STJ.

Um bom exemplo da uniformização, ainda no âmbito imobiliário, foi a delimitação pelo STJ da tese sobre a validade da comissão de corretagem e da abusividade da taxa SATI, assim como o prazo de prescrição de três anos para o reembolso. Apesar de ainda caber discussão sobre a aplicação de tais teses a determinados casos, foi um passo muito importante na estabilização da jurisprudência, praticamente encerrando o debate em nível nacional.

Obviamente, a insegurança jurídica não se restringe apenas ao setor imobiliário, mas afeta todos os setores econômicos, com consequências peculiares para cada atividade econômica. Os empresários devem entender a importância dessas mudanças, o quanto antes, para não perderem espaço para a concorrência.

A instabilidade também gera importantes reflexos contábeis, demandando uma maior atenção dos gestores para a adequada classificação das contingências e provisões, consoante o cenário de probabilidades/incertezas. De fato, podem ser geradas decisões absolutamente corretas num dado momento, mas que, com o passar do tempo, diante da mudança do entendimento jurisprudencial, acabam por se mostrar equivocadas, lesando as finanças da empresa.

É crescente, portanto, a necessidade de um exame mais cuidadoso do confronto instabilidade da jurisprudência versus provisões contábeis para uma satisfatória tomada de decisões. Os empresários, através de seus gestores jurídicos, assim como os advogados, devem acompanhar em tempo real as oscilações do Judiciário, de modo a otimizar o gerenciamento do passivo judicial e, a partir disso, balizar melhor as metas e novas diretrizes comerciais.

Frente a tantas incertezas, a recomendação é pelo fortalecimento da parceria entre departamentos jurídicos e os escritórios externos para que, juntos, contornem os obstáculos criados pela acentuada instabilidade jurídica atual, remodelando sua contabilidade e estratégias processuais, mediante alinhamento preciso com as novas súmulas e entendimentos dos Tribunais Estaduais e das Cortes Superiores.

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por Ricardo Teixeira do Nascimento

O crescente cenário de insegurança jurídica é motivo de preocupação de muitos empresários no Brasil. Considerando o volume dos processos judiciais ainda pendentes de uma solução uniforme pelo Poder Judiciário, a tomada de decisões acaba sendo consideravelmente influenciada por fatores financeiros e contábeis, conduzindo à necessidade de reavaliação da estratégia de mercado das empresas, consoante as nuances da jurisprudência.

Seja pela complexidade das demandas judiciais, pelo excesso de trabalho ou por qualquer outro motivo, os tribunais pátrios não têm sido céleres o bastante para atingir a almejada uniformização da jurisprudência, causando embaraços a novos investimentos e abrindo margem para a existência de decisões totalmente diferentes para o mesmo fato, distanciando-se do ideal de pacificação dos conflitos, do desenvolvimento econômico e do bem-estar da sociedade.

Em matéria imobiliária, por exemplo, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ divulgou dois novos temas, selecionados para julgamento de recursos repetitivos, com validade para todo o território nacional, a saber: 1) possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal (multa) em promessa de compra e venda de imóveis; e 2) possibilidade ou não de inversão da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente nos casos de atraso na entrega de imóvel.

Há decisões de primeira e segunda instâncias nos dois sentidos, isto é, que admitem a cumulação de lucros cessantes com cláusula penal, bem como a aplicação recíproca contra a incorporadora e, decisões em sentido totalmente contrário, o que revela total insegurança. No TJ/SP, parte das questões já foi pacificada por meio da edição de algumas súmulas, mas nem sempre em consonância com o entendimento do STJ.

Um bom exemplo da uniformização, ainda no âmbito imobiliário, foi a delimitação pelo STJ da tese sobre a validade da comissão de corretagem e da abusividade da taxa SATI, assim como o prazo de prescrição de três anos para o reembolso. Apesar de ainda caber discussão sobre a aplicação de tais teses a determinados casos, foi um passo muito importante na estabilização da jurisprudência, praticamente encerrando o debate em nível nacional.

Obviamente, a insegurança jurídica não se restringe apenas ao setor imobiliário, mas afeta todos os setores econômicos, com consequências peculiares para cada atividade econômica. Os empresários devem entender a importância dessas mudanças, o quanto antes, para não perderem espaço para a concorrência.

A instabilidade também gera importantes reflexos contábeis, demandando uma maior atenção dos gestores para a adequada classificação das contingências e provisões, consoante o cenário de probabilidades/incertezas. De fato, podem ser geradas decisões absolutamente corretas num dado momento, mas que, com o passar do tempo, diante da mudança do entendimento jurisprudencial, acabam por se mostrar equivocadas, lesando as finanças da empresa.

É crescente, portanto, a necessidade de um exame mais cuidadoso do confronto instabilidade da jurisprudência versus provisões contábeis para uma satisfatória tomada de decisões. Os empresários, através de seus gestores jurídicos, assim como os advogados, devem acompanhar em tempo real as oscilações do Judiciário, de modo a otimizar o gerenciamento do passivo judicial e, a partir disso, balizar melhor as metas e novas diretrizes comerciais.

Frente a tantas incertezas, a recomendação é pelo fortalecimento da parceria entre departamentos jurídicos e os escritórios externos para que, juntos, contornem os obstáculos criados pela acentuada instabilidade jurídica atual, remodelando sua contabilidade e estratégias processuais, mediante alinhamento preciso com as novas súmulas e entendimentos dos Tribunais Estaduais e das Cortes Superiores.

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por Ricardo Teixeira do Nascimento

O crescente cenário de insegurança jurídica é motivo de preocupação de muitos empresários no Brasil. Considerando o volume dos processos judiciais ainda pendentes de uma solução uniforme pelo Poder Judiciário, a tomada de decisões acaba sendo consideravelmente influenciada por fatores financeiros e contábeis, conduzindo à necessidade de reavaliação da estratégia de mercado das empresas, consoante as nuances da jurisprudência.
Seja pela complexidade das demandas judiciais, pelo excesso de trabalho ou por qualquer outro motivo, os tribunais pátrios não têm sido céleres o bastante para atingir a almejada uniformização da jurisprudência, causando embaraços a novos investimentos e abrindo margem para a existência de decisões totalmente diferentes para o mesmo fato, distanciando-se do ideal de pacificação dos conflitos, do desenvolvimento econômico e do bem-estar da sociedade.

Em matéria imobiliária, por exemplo, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ divulgou dois novos temas, selecionados para julgamento de recursos repetitivos, com validade para todo o território nacional, a saber: 1) possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal (multa) em promessa de compra e venda de imóveis; e 2) possibilidade ou não de inversão da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente nos casos de atraso na entrega de imóvel.

Há decisões de primeira e segunda instâncias nos dois sentidos, isto é, que admitem a cumulação de lucros cessantes com cláusula penal, bem como a aplicação recíproca contra a incorporadora e, decisões em sentido totalmente contrário, o que revela total insegurança. No TJ/SP, parte das questões já foi pacificada por meio da edição de algumas súmulas, mas nem sempre em consonância com o entendimento do STJ.

Um bom exemplo da uniformização, ainda no âmbito imobiliário, foi a delimitação pelo STJ da tese sobre a validade da comissão de corretagem e da abusividade da taxa SATI, assim como o prazo de prescrição de três anos para o reembolso. Apesar de ainda caber discussão sobre a aplicação de tais teses a determinados casos, foi um passo muito importante na estabilização da jurisprudência, praticamente encerrando o debate em nível nacional.

Obviamente, a insegurança jurídica não se restringe apenas ao setor imobiliário, mas afeta todos os setores econômicos, com consequências peculiares para cada atividade econômica. Os empresários devem entender a importância dessas mudanças, o quanto antes, para não perderem espaço para a concorrência.

A instabilidade também gera importantes reflexos contábeis, demandando uma maior atenção dos gestores para a adequada classificação das contingências e provisões, consoante o cenário de probabilidades/incertezas. De fato, podem ser geradas decisões absolutamente corretas num dado momento, mas que, com o passar do tempo, diante da mudança do entendimento jurisprudencial, acabam por se mostrar equivocadas, lesando as finanças da empresa.

É crescente, portanto, a necessidade de um exame mais cuidadoso do confronto instabilidade da jurisprudência versus provisões contábeis para uma satisfatória tomada de decisões. Os empresários, através de seus gestores jurídicos, assim como os advogados, devem acompanhar em tempo real as oscilações do Judiciário, de modo a otimizar o gerenciamento do passivo judicial e, a partir disso, balizar melhor as metas e novas diretrizes comerciais.

Frente a tantas incertezas, a recomendação é pelo fortalecimento da parceria entre departamentos jurídicos e os escritórios externos para que, juntos, contornem os obstáculos criados pela acentuada instabilidade jurídica atual, remodelando sua contabilidade e estratégias processuais, mediante alinhamento preciso com as novas súmulas e entendimentos dos Tribunais Estaduais e das Cortes Superiores.