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Conteúdo Jurídico

2 de maio de 2017

O advogado mais inteligente da cidade

por Edison Carlos Fernandes

“Bem-vindos à era cognitiva”. Esse é o slogan da IBM ao anunciar Watson, sua tecnologia de inteligência artificial. Sem dúvida, essa é a tecnologia mais conhecida, no entanto, há outras, sendo algumas específicas para a área jurídica. A evolução tecnológica chegou também à prática do Direito, especialmente, no que diz respeito às tarefas repetitivas.

A automação jurídica pode reduzir em cerca de 10 vezes o tempo para o cadastro de informações relativas a processos judiciais. Com base em tal cadastro, programas de computador podem preparar a contestação da inicial, por exemplo, identificando argumentos previamente definidos no seu banco de dados. Some-se a isso o trâmite eletrônico no Poder Judiciário e poderemos ter um “advogado artificial” exercendo a capacidade postulatória. A Advocacia Geral da União já conta com a sua tecnologia de automação jurídica: o Sapiens.

A elaboração de contrato, de consulta e mesmo de proposta de honorários e de opinião legal pode ser automatizada. Basta que a tecnologia de inteligência artificial seja ensinada e treinada a identificar o assunto, os pontos relevantes e as cláusulas ou os argumentos a serem utilizados e, voilà!, o documento estará pronto para ser revisado por um profissional humano (até quando essa revisão será necessária?). E se essa tecnologia for preparada com os limites em que o contratante pode ceder, será possível, inclusive, que o “advogado artificial” negocie o texto final do documento.

A automação jurídica é um caminho irreversível. Diante disso, o advogado humano deve, preliminarmente, aceitá-la, e não se esconder atrás de justificativas de “autoengano”. Em um futuro nada distante, várias tarefas jurídicas serão desempenhadas por máquinas com tecnologia de inteligência artificial, substituindo profissionais de carne e osso. Ser irreversível, porém, não significa que a extinção do advogado humano é inexorável. Faz-se necessário investigar no que o humano é indispensável.

Uma pista para essa busca está no filme “Artificial Intelligence”, projeto de Stanley Kubrick que Steven Spielberg resgatou e realizou em 2001. Baseado no conto “Supertoys Last All Summer Long”, de autoria de Brian Aldiss (1969), o enredo gira em torno de um robô, adotado como o filho de um casal, que é programado para “amar para sempre” os seus pais (a estória lembra a de Pinóquio, de Carlo Collodi). O projeto inicial do filme previa a construção de um robô para o papel principal, porém, ao ver a atuação do ator (então, mirim) Haley Joel Osment (“Sexto Sentido”), Spielberg alterou o elenco para que o humano representasse a máquina. Justificativa para essa mudança: dar emoção à personagem (o filme é, realmente, triste).

Eis uma exclusividade dos humanos: a sensibilidade! À luz dessa característica, é possível especularmos sobre como deverá ser o advogado humano da era cognitiva.

De início, a advocacia, mais do que nunca, dependerá da experiência. De um lado, essa experiência representa acúmulo de conhecimento, o que a máquina é capaz de obter; entretanto, por outro, a experiência também é sensibilidade, no sentido de quando e como utilizar esse conhecimento acumulado. A isso deve ser adicionada a interdisciplinaridade, porque não basta possuir um banco de dados infinito, é imprescindível criar relações criativas e inusitadas entre esses dados.

Outras condutas do advogado que decorrem da sensibilidade: acolhimento, advertência e transigência. Após uma “exaustiva” negociação entre “advogados artificiais” de ambas as partes, caberá, inevitavelmente, a um advogado humano orientar com firmeza a recusa da assinatura ou recomendar, de maneira final, o que se deve ceder para que o contrato seja assinado com segurança.

A prática do Direito é eminentemente social. Ao fim e ao cabo, pressupõe o relacionamento humano.