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Conteúdo Jurídico

25 de março de 2025

Os contribuintes terão mais “sintonia” com a administração tributária?

Por: Edison Fernandes e Nahyana Viott

O dicionário nos ensina que sintonia significa “harmonia; em que há acordo, equilíbrio ou concordância”, mas será que o novo programa de conformidade do governo alcançará esse objetivo?

Em que pese a busca do Governo Federal em melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes para aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais de conformidade tributária e das diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, incentivando a transparência fiscal a fim de gerar um ambiente de negócios mais previsível e confiável, o recém-publicado Sintonia é o terceiro programa do governo lançado para fins de conformidade fiscal.

Já em andamento, temos o Programa Confia, instituído pela Portaria RFB nº 387/23, que estimula a cooperação entre a Administração Tributária e os contribuintes, fundamentado na transparência e na confiança mútua. O Confia cria um canal direto de comunicação, no qual se pode dialogar sobre questões fiscais de iniciativa tanto da RFB como do contribuinte, além de tratar sobre a Certidão Negativa de Débitos – CND relativos a créditos tributários e à Dívida Ativa da União. Tal iniciativa gera mais segurança jurídica na relação, uma vez que há maior previsibilidade de que não haverá mudanças de posição da administração tributária na sua atuação e também reduz os litígios, já que este diálogo diminui os riscos de autuações e penalidades.

Também temos em operação o Programa OEA (Operador Econômico Autorizado), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.154/23, o qual, em suma, tem por objetivo proporcionar maior segurança, agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio exterior, implementando processos de trabalho que visem à modernização aduaneira e à integração de órgãos e entidades da administração pública para elevar o nível de confiança e contribuir para o aumento da segurança da cadeia de suprimentos e da conformidade aduaneira.

O mais novo Programa Receita Sintonia foi instituído com a publicação do seu piloto pela Portaria RFB nº 511 em 24 de fevereiro de 2025 e visa promover a conformidade tributária e aduaneira, estimulando o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes classificados com base em critérios relacionados à sua regularidade cadastral, à regularidade no recolhimento dos tributos devidos, ao cumprimento tempestivo das obrigações acessórias e à exatidão das informações prestadas nas declarações e nas escriturações.

Os contribuintes serão classificados conforme seu grau de conformidade (A+, A, B, C e D) e, conforme sua nota, terão acesso a benefícios como o acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso e prioridades na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos, na prestação de serviços de atendimento pela RFB e participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela RFB.

No entanto, uma crítica que precisa ser feita é o fato de tais programas serem voltados a grandes contribuintes e aqueles que já possuem níveis elevados de conformidade, dada a sua capacidade (inclusive financeira) de estruturação interna de departamentos tributário e de compliance.

Se o foco dos programas é fortalecer o caráter orientador da Receita Federal e incentivar os contribuintes a manterem sua conformidade fiscal, há que se pesar que os contribuintes que não estão em conformidade são aqueles que mais precisam de incentivo e diálogo com o órgão.

Um contribuinte sem CND, que se equivocou na escrituração fiscal ou preencheu errado uma obrigação acessória, precisa muito mais do acesso facilitado ao fisco para que tenha a oportunidade de corrigir e regularizar sua situação, pois esses imbróglios podem gerar entraves na sua atividade e gerar, inclusive, dificuldade na pontualidade do pagamento dos tributos.

Um exemplo clássico é uma empresa que não consegue renovar sua CND, pois os valores em atraso decorrem de retificações na DCTF que estão na malha fina. A demora na análise da retificadora faz com que o contribuinte não consiga renovar sua CND e, atualmente, por questões de compliance, a ausência da comprovação de regularidade fiscal impede o pagamento por clientes. Sem caixa, o contribuinte não consegue pagar tempestivamente os tributos devidos.

No comércio exterior também é necessária uma maior abertura da Receita para o diálogo. Contribuintes que têm suas mercadorias sumariamente reclassificadas em razão do livre arbítrio dos fiscais em escolher a NCM que entendem mais adequada, ou que o fiscal entenda que há subfaturamento, encontram grandes dificuldades na liberação da mercadoria e enfrentam oneração na operação, dada a aplicação de multas e majoração nos tributos devidos. Se, antes da decisão do fiscal em reclassificar ou atestar o subfaturamento, fosse aberto um célere diálogo com o contribuinte para um entendimento comum sobre se há vício (dolo) na importação ou apenas uma divergência de entendimento entre as partes, evitaria o aumento de litígios e mercadorias abandonadas.

É visível que contribuintes em situações mais complicadas precisam mais de apoio e agilidade por parte da Receita Federal para resolver seus problemas e poder manter a conformidade. Por isso, ainda que o governo queira premiar os bons contribuintes e aqueles que já estão em conformidade para que mantenham sua regularidade tributária, é preciso olhar para os demais contribuintes que apresentam dificuldades nas tratativas com o Fisco e dar mais sintonia (isonomia) no tratamento.