
Prazo para aprovação de contas termina em 30 de abril
Lembramos que, até o dia 30 de abril de 2025, as sociedades anônimas e limitadas cujo exercício social coincida com o ano-calendário devem realizar a Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios, com o objetivo de:
- Analisar e aprovar as contas dos administradores e as demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2024;
- Deliberar sobre a distribuição de dividendos, se aplicável.
Por que aprovar as contas?
A aprovação das contas é essencial para garantir que as demonstrações financeiras reflitam a real situação econômico-financeira da empresa, promovendo transparência e conformidade com as normas societárias e de governança corporativa.
Além disso, a validade dessa aprovação perante terceiros depende da sua publicidade, a qual se dá mediante registro na Junta Comercial competente.
Outro ponto importante: a aprovação de contas também é fundamental para isentar os administradores de responsabilidade pela gestão, salvo em casos de má-fé ou ilegalidades.
Publicação das demonstrações financeiras
As obrigações relacionadas à publicação das demonstrações financeiras variam conforme o tipo societário da empresa. Algumas peculiaridades relevantes incluem:
- Sociedades anônimas de capital fechado, com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, podem optar por publicações eletrônicas, via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
- Sociedades limitadas, inclusive as de grande porte, não são obrigadas a publicar as demonstrações financeiras para fins de registro da ata.
Riscos da não aprovação
A omissão quanto à aprovação das contas pode acarretar:
- Riscos de responsabilização dos administradores em caso de questionamentos futuros;
- Dificuldades na obtenção de crédito e realização de operações financeiras;
- Impedimentos para o ajuizamento de pedido de recuperação judicial;
- Prejuízos à imagem e reputação da empresa no mercado.
Estamos à disposição para auxiliar em todas as etapas desse processo.