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Informativo

28 de março de 2025

Prazo para aprovação de contas termina em 30 de abril

Lembramos que, até o dia 30 de abril de 2025, as sociedades anônimas e limitadas cujo exercício social coincida com o ano-calendário devem realizar a Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios, com o objetivo de:

  • Analisar e aprovar as contas dos administradores e as demonstrações financeiras referentes ao exercício de 2024;
  • Deliberar sobre a distribuição de dividendos, se aplicável.

Por que aprovar as contas?

A aprovação das contas é essencial para garantir que as demonstrações financeiras reflitam a real situação econômico-financeira da empresa, promovendo transparência e conformidade com as normas societárias e de governança corporativa.

Além disso, a validade dessa aprovação perante terceiros depende da sua publicidade, a qual se dá mediante registro na Junta Comercial competente.

Outro ponto importante: a aprovação de contas também é fundamental para isentar os administradores de responsabilidade pela gestão, salvo em casos de má-fé ou ilegalidades.

Publicação das demonstrações financeiras

As obrigações relacionadas à publicação das demonstrações financeiras variam conforme o tipo societário da empresa. Algumas peculiaridades relevantes incluem:

  • Sociedades anônimas de capital fechado, com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, podem optar por publicações eletrônicas, via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);
  • Sociedades limitadas, inclusive as de grande porte, não são obrigadas a publicar as demonstrações financeiras para fins de registro da ata.

Riscos da não aprovação

A omissão quanto à aprovação das contas pode acarretar:

  • Riscos de responsabilização dos administradores em caso de questionamentos futuros;
  • Dificuldades na obtenção de crédito e realização de operações financeiras;
  • Impedimentos para o ajuizamento de pedido de recuperação judicial;
  • Prejuízos à imagem e reputação da empresa no mercado.

Estamos à disposição para auxiliar em todas as etapas desse processo.