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Informativo

21 de fevereiro de 2019

Prazo para registro RDE-IED (empresas multinacionais)

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As empresas receptoras de capital estrangeiro sob forma de investimento direto, obrigadas a prestar informações ao Banco Central do Brasil pelo registro RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto), deverão atentar-se aos prazos estabelecidos pela Circular Bacen nº 3.689, de 2013.

Empresas com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00, deverão apresentar trimestralmente declarações econômico-financeiras pelo Sisbacen, a saber:

i. data-base de 31 de março de 2019: informar até 30 de junho de 2019

ii. data-base de 30 de junho de 2019: informar até 30 de setembro de 2019;

iii. data-base de 30 de setembro de 2019: informar até 31 de dezembro de 2019;

iv. data-base de 31 de dezembro de 2019: informar até 31 de março de 2020.

As demais empresas também deverão prestar informações pelo Sisbacen sobre os valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora e de cada investidor estrangeiro:

i. no período de 30 dias, contados da data da ocorrência da alteração de participação societária;

ii. anualmente, com data-base de 31 de dezembro de 2018, até 31 de março de 2019.

Por fim, caso os prazos coincidam com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

 

[:en]

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As empresas receptoras de capital estrangeiro sob forma de investimento direto, obrigadas a prestar informações ao Banco Central do Brasil pelo registro RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto), deverão atentar-se aos prazos estabelecidos pela Circular Bacen nº 3.689, de 2013.

As empresas receptoras de capital estrangeiro sob forma de investimento direto, obrigadas a prestar informações ao Banco Central do Brasil pelo registro RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto), deverão atentar-se aos prazos estabelecidos pela Circular Bacen nº 3.689, de 2013.

Empresas com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00, deverão apresentar trimestralmente declarações econômico-financeiras pelo Sisbacen, a saber:

i. data-base de 31 de março de 2019: informar até 30 de junho de 2019

ii. data-base de 30 de junho de 2019: informar até 30 de setembro de 2019;

iii. data-base de 30 de setembro de 2019: informar até 31 de dezembro de 2019;

iv. data-base de 31 de dezembro de 2019: informar até 31 de março de 2020.

As demais empresas também deverão prestar informações pelo Sisbacen sobre os valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora e de cada investidor estrangeiro:

i. no período de 30 dias, contados da data da ocorrência da alteração de participação societária;

ii. anualmente, com data-base de 31 de dezembro de 2018, até 31 de março de 2019.

Por fim, caso os prazos coincidam com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.[:es]

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As empresas receptoras de capital estrangeiro sob forma de investimento direto, obrigadas a prestar informações ao Banco Central do Brasil pelo registro RDE-IED (Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto), deverão atentar-se aos prazos estabelecidos pela Circular Bacen nº 3.689, de 2013.

Empresas com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00, deverão apresentar trimestralmente declarações econômico-financeiras pelo Sisbacen, a saber:

i. data-base de 31 de março de 2019: informar até 30 de junho de 2019

ii. data-base de 30 de junho de 2019: informar até 30 de setembro de 2019;

iii. data-base de 30 de setembro de 2019: informar até 31 de dezembro de 2019;

iv. data-base de 31 de dezembro de 2019: informar até 31 de março de 2020.

As demais empresas também deverão prestar informações pelo Sisbacen sobre os valores do patrimônio líquido e do capital social integralizado da empresa receptora e de cada investidor estrangeiro:

i. no período de 30 dias, contados da data da ocorrência da alteração de participação societária;

ii. anualmente, com data-base de 31 de dezembro de 2018, até 31 de março de 2019.

Por fim, caso os prazos coincidam com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.