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Conteúdo Jurídico

23 de maio de 2017

“Sorria, você está sendo filmado” (porque o compliance tributário é essencial)

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por Thais Folgosi Françoso

A operação Lava Jato é um grande exemplo de como a tecnologia possibilitou o acesso a minúcias e detalhes antes escondidos nos bastidores da política brasileira. Acompanhamos as crises em tempo real e as informações são replicadas e multiplicadas por meio das redes sociais e da internet em um ritmo alucinante.

No cenário tributário, especialmente nos procedimentos de fiscalização, o uso da tecnologia, da mesma forma, já é uma realidade há alguns anos, permitindo que as autoridades fiscais controlem as operações dos contribuintes, desde o nascimento da obrigação tributária até o seu adimplemento.

A partir de 2009, com a criação do chamado SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, houve um crescimento significativo das obrigações acessórias tributárias eletrônicas e, com isso, aumentou-se consideravelmente a fiscalização e a possibilidade de cruzamentos das informações prestadas pelos contribuintes às autoridades fiscais (federais, estaduais e municipais).

Com a Nota fiscal eletrônica – NFe, a Escrituração Contábil Digital – ECD e, mais recentemente, a Escrituração Contábil Fiscal – ECF (além de outras diversas obrigações), todas as operações de uma empresa ou de pessoas físicas são fiscalizadas em tempo real pelas autoridades fiscais que, ainda, compartilham as informações entre si.

Embora os contribuintes tenham se adaptado rapidamente a esse novo cenário, com importantes investimentos nas áreas de tecnologia da informação (TI), fiscal e contábil, o cumprimento das incontáveis obrigações acessórias, que exigem conformidade (compliance) absoluta entre as informações prestadas, aumentou consideravelmente o risco de erro dos contribuintes (e, por decorrência, a aplicação de multas, que podem ser bastante elevadas).

Assim, as empresas estão hoje muito mais suscetíveis ao aparecimento de restrições fiscais, não só por conta da fiscalização automática e full time realizada pelos fiscos, mas por conta do cruzamento instantâneo e diversificado das informações que são prestadas pelos contribuintes. Isso sem falar na complexa legislação tributária, que dá margem a interpretações equivocadas, sem permitir uma comunicação ágil e eficiente entre fiscos e contribuintes.

Por essas razões, deve ser constante e primordial a preocupação com o compliance tributário, especialmente porque uma pequena inconsistência ou omissão de informação pode impactar seriamente a operação de uma empresa, com consequências imediatas na atividade empresarial: falta de regularidade fiscal, restrição ao financiamento público ou privado, entrave nos negócios comerciais, impossibilidade de distribuição de dividendos, risco para sócios e administradores, além do aumento de contingência fiscais e do custo para defesa em processos judiciais e administrativos.

Os contribuintes são constantemente monitorados e o compliance tributário passou a ser essencial para a sobrevivência das empresas, daí a importância de procedimentos para verificação da conformidade de obrigações principais e acessórias (eletrônicas), bem como a definição de rotinas e políticas preventivas, com o objetivo de evitar exigências tributárias e garantir defesas adequadas em eventuais processos administrativos ou judiciais.