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Fio da meada

25 de maio de 2023

Sped a favor do Imposto de Renda da pessoa física

As informações eletrônicas solicitadas pelo Fisco estão ajudando os contribuintes.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é praticamente um “blockchain fiscal”. As informações coletadas pelas autoridades fiscais, tratadas e armazenadas no Sped, provêm de várias fontes, de fontes de terceiros, criando um banco de dados com inserção compartilhada de dados. Com isso, há mais segurança na informação, além de uma maior integração entre os diversos contribuintes – sejam fornecedores, clientes, empregadores, empregados.

Conquanto o usuário principal desse banco de dados (parcialmente) compartilhado (“blockchain fiscal”) sejam as pessoas jurídicas, o Sped também tem contribuído para facilitar a burocracia fiscal das pessoas físicas.

Exemplo marcante das facilidades do Sped para a pessoa física contribuinte é a declaração de ajuste anual – DAA (conhecida como declaração do IR) pré-preenchida. Nesse formato, à pessoa física sujeita à entrega de informações à Receita Federal, em muitos casos, cabe tão somente confirmar os dados já apresentados pelo próprio sistema.

Esses dados pré-preenchidos referem-se aos rendimentos tributados, a alguns rendimentos isentos, a pagamentos de médicos e pode até ser de informações bancárias. Cada uma das partes envolvidas nesse fluxo de dados prestou informações à Receita Federal: as fontes pagadoras, os profissionais e clínicas de saúde e mesmo as instituições bancárias.

Nesse sentido, a burocracia da pessoa física contribuinte pode ser ainda mais facilitada, envolvendo inclusive a fiscalização.

Por exemplo: as notas fiscais referentes a serviços médicos, em diversos municípios, são enviadas aos pacientes em formato eletrônico. No município de São Paulo, recebemos por e-mail um link de acesso à nota fiscal dos serviços de saúde (o que inclui, além da medicina, a odontologia). Sendo assim, havendo a possibilidade de a pessoa física paciente-contribuinte informar o link da nota fiscal eletrônica na DAA, o auditor fiscal poderá acessá-la e confirmar a despesa dedutível do IR da pessoa física (IRPF).

Como um projeto de Estado (não de governo), o Sped evolui a passos largos. Assim, o “sonho” da Receita Federal de preparar toda a declaração de ajuste anual de cada pessoa física contribuinte está cada vez mais perto de se realizar. A declaração pré-preenchida é uma amostra do que pode vir a ser o Sped completo.