Informativo

13 de fevereiro de 2026

Thais Folgosi França participa da 3ª Reunião da APET sobre LC 227/2026 e contencioso da reforma do consumo

Evento debate os desafios e as repercussões da reforma tributária no âmbito do contencioso

A 3ª Reunião da APET em 2026 reuniu especialistas para discutir a LC nº 227/2026 e os impactos do novo cenário no contencioso da reforma do consumo. O encontro promoveu uma análise técnica sobre os desafios práticos decorrentes da implementação da legislação e suas repercussões para contribuintes e para a Administração Pública.

A programação contou com a coordenação científica de Thais Folgosi França, sócia do escritório, responsável pela condução e organização dos debates. Sua participação reforça o compromisso do escritório com o acompanhamento qualificado das transformações estruturais trazidas pela reforma tributária.

Debate qualificado sobre os impactos da LC 227/2026
A reunião abordou aspectos relevantes da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, com foco nos potenciais reflexos no contencioso administrativo e judicial.

Participaram do encontro:

  • Ariane Costa Guimarães, sócia em Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados;
  • Eduardo Perez Salusse, sócio fundador de Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados;
  • German A. San Martín, sócio na San Martín e Carvalho Sociedade de Advogados;
  • Juliana Furtado, Procuradora da Fazenda Nacional;
  • Thais Folgosi França, coordenação científica;
  • Alexandre Evaristo Pinto, coordenação geral.

Realizado em formato presencial, com transmissão on-line, o evento proporcionou ambiente de troca de experiências e aprofundamento técnico sobre os desafios da implementação da LC 227/2026 e seus reflexos no sistema tributário brasileiro.

Compromisso com o debate técnico sobre a reforma tributária
A participação de Thais Folgosi França na coordenação científica da reunião evidencia a atuação ativa do escritório nos principais fóruns de discussão sobre a reforma tributária, especialmente no que se refere ao contencioso tributário e às mudanças introduzidas pela nova legislação do consumo.

O acompanhamento técnico e institucional desses debates é fundamental para a construção de interpretações consistentes e para a adequada adaptação ao novo ambiente regulatório.