
Últimos dias para a aprovação de contas. Antecipe-se e assegure a conformidade societária da sua empresa.
Até 30 de abril de 2026, as sociedades cujo exercício social coincide com o ano-calendário devem realizar a deliberação anual para aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025.
Trata-se de uma etapa essencial da rotina societária, com impactos relevantes em governança, responsabilidade dos administradores e regularidade das operações.
Como funciona a aprovação de contas?
Sociedades limitadas
A deliberação ocorre por meio de reunião ou assembleia de sócios, conforme o caso, para:
- tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado econômico; e
- quando aplicável, deliberar sobre a designação de administradores e, conforme o caso, a renovação de seus mandatos.
Sociedades anônimas
A deliberação ocorre em Assembleia Geral Ordinária (AGO), com as seguintes atribuições:
- tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
- deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
- eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; e
- deliberar sobre a correção da expressão monetária do capital social, quando aplicável (art. 167 da Lei nº 6.404/76).
Por que essa deliberação é relevante?
A aprovação das contas vai além de uma formalidade legal. Ela:
- assegura que as demonstrações financeiras reflitam adequadamente a situação da sociedade;
- reforça a transparência e a conformidade com as normas societárias;
- atua como instrumento relevante de governança corporativa; e
- produz efeitos importantes quanto à responsabilização dos administradores, observadas as exceções legais.
Além disso, a publicidade e a oponibilidade do ato perante terceiros, quando cabíveis, dependem do respectivo arquivamento perante a Junta Comercial competente.
Publicação das demonstrações financeiras
A exigência de publicação varia conforme o tipo societário:
Sociedades limitadas (inclusive de grande porte): não estão obrigadas a publicar demonstrações financeiras como condição para arquivamento da ata;
Sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões: podem realizar publicações eletrônicas via SPED;
Sociedades anônimas de capital aberto e companhias fechadas com receita superior a R$ 78 milhões: devem publicar em jornais de grande circulação, conforme a legislação aplicável.
Riscos da não deliberação no prazo
A ausência de deliberação anual pode acarretar:
- maior exposição dos administradores a questionamentos ou responsabilizações;
- fragilidades nas práticas de governança corporativa;
- entraves em auditorias, financiamentos, operações societárias e processos de due diligence;
- impactos reputacionais perante sócios, credores, investidores e demais stakeholders;
- no caso de companhias abertas, possível apuração de responsabilidade pela CVM pelo descumprimento do prazo legal da AGO.
Nosso time está à disposição em caso de dúvidas sobre qualquer a etapa do processo, incluindo a preparação da documentação societária, a redação das atas e a coordenação do arquivamento perante a Junta
Comercial competente.
