Informativo

10 de abril de 2026

Últimos dias para a aprovação de contas. Antecipe-se e assegure a conformidade societária da sua empresa.

Até 30 de abril de 2026, as sociedades cujo exercício social coincide com o ano-calendário devem realizar a deliberação anual para aprovação das contas dos administradores e das demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025.

Trata-se de uma etapa essencial da rotina societária, com impactos relevantes em governança, responsabilidade dos administradores e regularidade das operações.


Como funciona a aprovação de contas?

Sociedades limitadas

A deliberação ocorre por meio de reunião ou assembleia de sócios, conforme o caso, para:

  • tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado econômico; e
  • quando aplicável, deliberar sobre a designação de administradores e, conforme o caso, a renovação de seus mandatos.

Sociedades anônimas

A deliberação ocorre em Assembleia Geral Ordinária (AGO), com as seguintes atribuições:

  • tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  • deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  • eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; e
  • deliberar sobre a correção da expressão monetária do capital social, quando aplicável (art. 167 da Lei nº 6.404/76).

Por que essa deliberação é relevante?

A aprovação das contas vai além de uma formalidade legal. Ela:

  • assegura que as demonstrações financeiras reflitam adequadamente a situação da sociedade;
  • reforça a transparência e a conformidade com as normas societárias;
  • atua como instrumento relevante de governança corporativa; e
  • produz efeitos importantes quanto à responsabilização dos administradores, observadas as exceções legais.

Além disso, a publicidade e a oponibilidade do ato perante terceiros, quando cabíveis, dependem do respectivo arquivamento perante a Junta Comercial competente.


Publicação das demonstrações financeiras

A exigência de publicação varia conforme o tipo societário:

Sociedades limitadas (inclusive de grande porte): não estão obrigadas a publicar demonstrações financeiras como condição para arquivamento da ata;

Sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões: podem realizar publicações eletrônicas via SPED;

Sociedades anônimas de capital aberto e companhias fechadas com receita superior a R$ 78 milhões: devem publicar em jornais de grande circulação, conforme a legislação aplicável.


Riscos da não deliberação no prazo

A ausência de deliberação anual pode acarretar:

  • maior exposição dos administradores a questionamentos ou responsabilizações;
  • fragilidades nas práticas de governança corporativa;
  • entraves em auditorias, financiamentos, operações societárias e processos de due diligence;
  • impactos reputacionais perante sócios, credores, investidores e demais stakeholders;
  • no caso de companhias abertas, possível apuração de responsabilidade pela CVM pelo descumprimento do prazo legal da AGO.

Nosso time está à disposição em caso de dúvidas sobre qualquer a etapa do processo, incluindo a preparação da documentação societária, a redação das atas e a coordenação do arquivamento perante a Junta
Comercial competente.