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Fio da meada

6 de janeiro de 2023

Uma outra guerra fiscal

A pauta fiscal do novo governo colide com a pauta fiscal do governo anterior

Nesta atual mudança de governo, a matéria tributária ganhou uma relevância particular. O governo que encerra seu mandato editou medidas provisórias e decretos que alteram a legislação tributária brasileira. O governo que inicia seu mandato deverá, com certa urgência, rever essas iniciativas.

Destaco dois exemplos marcantes e em sentidos contrários: de um lado, o então presidente em exercício no dia 30 de dezembro editou decreto reduzindo PIS/Cofins sobre receitas financeiras à metade, impacto na arrecadação que surpreendeu o governo que assumiu em 1º de janeiro de 2023; por outro lado, a desoneração dos tributos federais sobre os combustíveis expiraria em 31 de dezembro de 2022 e, apesar da posição contrária do ministro da Fazenda do governo entrante, o presidente que tomou posse assinou prorrogação dessa desoneração, por, ao menos, sessenta dias.

Enfim, essa “guerra fiscal” entre governo que sai e governo que entra deve permanecer na pauta durante algum tempo. Como o governo atual – empossado em 1º de janeiro de 2023 – lidará com o decreto que reduz PIS/Cofins sobre receita financeira? O que fará com os tributos federais sobre os combustíveis, após os sessenta dias de prorrogação? Há ainda uma medida provisória que estabelece alíquota zero do imposto de renda na fonte sobre rendimentos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2023 e outra que altera substancialmente as regras do controle fiscal dos preços de transferência, para efeito dos tributos sobre o lucro (IRPJ/CSLL).

Em paralelo, verifica-se pressão pela reforma tributária dos tributos sobre o consumo, já em tramitação no Congresso Nacional, por mudanças no imposto sobre a renda, especialmente tributação dos dividendos e pela extinção de benefícios fiscais. Esses três tópicos, aliás, constaram da campanha eleitoral.

Já tive oportunidade de comentar neste espaço que as reduções e os benefícios fiscais não são o único instrumento para atração e manutenção de investimentos. Ponto extremamente importante para o investimento é a segurança jurídica, que proporcione previsibilidade e evite as incertezas regulatórias e o cumprimento dos contratos. Nesse sentido, reforço que a avaliação da estrutura tributária atual e a proposta de mudanças devem ser pensadas em conjunto com outros instrumentos institucionais, que não são fiscais.