A busca pela efetividade das novas medidas de localização de bens
A ineficácia executiva é um dos maiores problemas enfrentados atualmente no Judiciário. Em poucas palavras, localizar bens que satisfaçam uma execução segue sendo um problema.
Nessa linha, o relatório anual do CNJ¹ apresenta dados preocupantes que revelam que mais da metade dos processos pendentes de baixa no final de 2021 são referentes à fase executiva (53,3%), sendo que em alguns Tribunais, processo com tais características chegam a representar mais de 60% do acervo.
O relatório citado, inclusive, comprova que o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP apresenta a maior taxa de congestionamento nas execuções pendentes com um acervo que representa 91,5% dos casos ativos. Com números tão elevados de execuções frustradas, torna-se evidente que os métodos atuais não estão alcançando a eficácia necessária. Diante desse cenário, em especial nos últimos dois anos, medidas têm sido implementadas para facilitar a pesquisa de bens e bloqueio de ativos em nome dos devedores.
Muito já se discutiu a respeito da “teimosinha” (inaugurada em abril de 2021), que permite a busca automática de ativos nas contas do devedor, sem aviso prévio, de forma contínua por 30 dias. Existem, atualmente, pedidos de “teimosinha” permanente, para que o bloqueio incida de tempos em tempos, até que o crédito seja satisfeito.
Visando potencializar as ferramentas à disposição dos credores, em outubro de 2022 o CNJ lançou o “Prevjud”, o qual permite ao Judiciário o acesso automático também a informações previdenciárias (Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) e o envio automatizado de ordens judiciais ao INSS. Nesta mesma data, também foi lançado o sistema “Sniper” para a investigação patrimonial do devedor, o qual exibe vínculos societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados (segundo a OAB/SP, teve início efetivo em 16/12/2022²).
No entanto, apesar de ter sido iniciado um movimento de implementação de medidas para viabilizar o processo executivo, no caso concreto, muitas vezes referidas pesquisas têm sido indeferidas, principalmente em 1ª instância, sob o fundamento de que a plataforma necessária para efetivação da busca não está em operação e/ou que tal pedido coloca o credor em posição desnecessária e extrapola o critério da razoabilidade.
Em outras palavras, apesar de existirem recursos que potencializariam as chances dos credores, muitas vezes o uso dos mesmos ainda é indeferido. O deferimento da “teimosinha”, por exemplo, implementada há mais de 1 ano, ainda sofre certa resistência, a qual esperamos que não seja refletida novamente no sistema “Sniper” quando estive estiver integralmente implementado.
De toda forma, apesar de existir discussão jurisprudencial sobre a aplicabilidade das novas medidas executivas, quando o tema é levado ao TJ/SP, o entendimento majoritário tem preservado o princípio da efetividade da execução, considerando também o interesse do credor e, portanto, prestigiado as novas medidas de pesquisa e constrição de bens.
Nesse sentido, a expectativa é que com o posicionamento firme do TJ/SP e a criação de medidas cada vez mais inovadoras, a comunidade jurídica perceba que resistir às novas ferramentas de buscas de bens e bloqueio de ativos não é mais uma opção e que deveremos seguir buscando, com a devida cautela, melhorar o cenário das execuções no País.