Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

Informativo

17 de julho de 2023

A Necessária Implantação da “CIPA+A” e das Medidas de Equiparação Salarial

As recentes normas que alteraram a legislação trabalhista (Leis 14.457/22 e 14.611/23) devem ser observadas com toda cautela pelas empresas e áreas de recursos humanos.

Medidas para o combate do assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho já são exigíveis de todas as empresas, desde março deste ano, conforme Lei 14.457, e devem compor as atividades e práticas da CIPA, além da criação de procedimentos, políticas e canal de denúncia para a plena efetividade da norma.

Quanto à igualdade salarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, segundo a Lei 14.611, pode-se impor ao empregador, além do valor da diferença salarial ao empregado discriminado, a reparação pelos danos morais sofridos e aplicação de multa de 10 a 20 vezes o valor do novo salário equiparado. A mesma norma, ainda, obriga a adoção de medidas para transparência salarial e critérios remuneratórios, incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e disponibilização de canais específicos para denúncias sobre o tema.

Com isso, os treinamentos, implementação de políticas internas e criação dos procedimentos adequados aos atuais temas trabalhistas se tornaram indispensáveis.

Estamos prontos para tratar sobre o tema!