Informativo

17 de julho de 2023

A Necessária Implantação da “CIPA+A” e das Medidas de Equiparação Salarial

As recentes normas que alteraram a legislação trabalhista (Leis 14.457/22 e 14.611/23) devem ser observadas com toda cautela pelas empresas e áreas de recursos humanos.

Medidas para o combate do assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho já são exigíveis de todas as empresas, desde março deste ano, conforme Lei 14.457, e devem compor as atividades e práticas da CIPA, além da criação de procedimentos, políticas e canal de denúncia para a plena efetividade da norma.

Quanto à igualdade salarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, segundo a Lei 14.611, pode-se impor ao empregador, além do valor da diferença salarial ao empregado discriminado, a reparação pelos danos morais sofridos e aplicação de multa de 10 a 20 vezes o valor do novo salário equiparado. A mesma norma, ainda, obriga a adoção de medidas para transparência salarial e critérios remuneratórios, incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e disponibilização de canais específicos para denúncias sobre o tema.

Com isso, os treinamentos, implementação de políticas internas e criação dos procedimentos adequados aos atuais temas trabalhistas se tornaram indispensáveis.

Estamos prontos para tratar sobre o tema!