Informativo

10 de dezembro de 2018

A urgente identificação do beneficiário final

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FFLaw

Fruto da convergência internacional para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção, à lavagem de dinheiro e, principalmente, a busca pela transparência nas transações internacionais, a Instrução Normativa nº 1.634, de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 1.729, de 2017, previu a obrigatoriedade de identificação do beneficiário final das entidades inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

 Com o encerramento do prazo no dia 31 de dezembro de 2018, as entidades serão obrigadas a informar à Receita Federal do Brasil as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais que, em última instância, de forma direta ou indireta, possuir, controlar ou influenciar significativamente ou as pessoas físicas em nome da qual uma transação seja conduzida. A legislação ainda prevê rol de entidades consideradas beneficiárias finais, afastando-se a exigência da demonstração da pessoa natural.

 A identificação do beneficiário final deverá ser instruída com documentos comprobatórios suficientes para demonstrar a cadeia de participação societária, bem como as pessoas autorizadas a representar a entidade. Importante destacar que os documentos deverão ser apresentados à Receita Federal do Brasil traduzidos e apostilados, nos termos da lei.

 As entidades que não identificarem o beneficiário final no prazo estipulado, bem como não apresentarem a documentação solicitada, terão sua inscrição no CNPJ suspensa e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários.

 Com isso, é importante que as entidades obrigadas à identificação do beneficiário final se atentem ao prazo, já que próximo ao seu encerramento, bem como aos documentos necessários, na medida em que são de complexa reunião e apresentação.