Conteúdo Jurídico

13 de agosto de 2019

Accounting Compliance

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Muito se fala sobre a importância de um programa Compliance estruturado e eficiente na rotina das organizações. Sabemos da crescente atenção ao combate a atos ilícitos e a vantagens indevidas, quer seja em âmbito nacional ou internacional. Não podemos mais nos esquivar da responsabilidade dos agentes aos atos fraudulentos. Porém, já pensou em como a Contabilidade tem papel fundamental nesse cenário?

Os esforços empenhados ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, além dos mecanismos de detecção, remediação e monitoramento a atos fraudulentos, devem dar especial atenção aos controles contábeis. Isso porque, Direito (por regular relações coletivas) e Contabilidade (por regular o patrimônio da pessoa jurídica) – (O que combina Direito e Contabilidade?[1]), são ciências que se combinam quanto ao risco patrimonial.

O patrimônio das empresas é pautado em suas relações jurídicas, quer sejam as obrigações ou os deveres, estampados pelo conjunto interligados dos contratos. Ou seja, toda e qualquer contato havido com a pessoa jurídica, para sua validade e segurança, deve estar vinculado a devedores e a credores, demonstrados em seu balanço patrimonial como ativos e passivos, respectivamente.

Por assim dizer, os controles contábeis são ponto de partida para a sinalização de possíveis atos lesivos, fraudulentos e criminosos das empresas, pois, além de mapear todos os contratos e contatos da empresa, também tem registro das movimentações financeiras e patrimoniais.

Em caso de cometimento de crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, caracterizado pela ocultação e dissimulação de bens obtidos de origem ilícita, incorporados formalmente ao sistema econômico, se não houver controles contábeis rígidos e eficientes, poderá haver a responsabilização dos sujeitos que praticaram e/ou executaram o ato, além daqueles que deveriam ter evitado a prática do crime (responsabilidade por omissão).

Na hipótese de solicitação de pagamento em dinheiro em quantia diferente da usual, pagamento de comissões excessivamente generosas e além do pactuado, transação com paraísos fiscais ou com pessoas politicamente expostas, dentre outras situações, se não detectadas e remediadas a tempo, poderá causar grandes prejuízos financeiros e reputacionais à empresa.

Vale ressaltar a importância do contabilista na prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Isso porque, no exercício de suas funções, é atribuído por lei[2] o dever de comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre qualquer atividade suspeita de lavagem de dinheiro, no prazo de 24 horas, contados a partir da ciência da operação. Caso não seja cumprido o determinado, o contador poderá ser punido com advertência, ter cassado seu registro profissional ou, até mesmo, ser punido com pagamento de multas milionárias.

Com isso, é necessário que se tenha o acompanhamento técnico jurídico, além controles contábeis rígidos e eficientes capazes de detectar, remediar e monitorar eventuais riscos e atos fraudulentos. A Contabilidade, ciente de seus contratos e das transações financeiras e patrimoniais, tem papel fundamental na estruturação do programa de Compliance. Mapear os riscos e pontuar redflags são essenciais para o combate aos atos ilícitos, a salvaguarda dos contadores, além, é claro, a proteção do patrimônio e da reputação da empresa.

[1] https://fflaw.com.br/o-que-combina-direito-e-contabilidade/

[2] Lei nº 9.613, de 1998[:en]15657163965816445679469365837669

Muito se fala sobre a importância de um programa Compliance estruturado e eficiente na rotina das organizações. Sabemos da crescente atenção ao combate a atos ilícitos e a vantagens indevidas, quer seja em âmbito nacional ou internacional. Não podemos mais nos esquivar da responsabilidade dos agentes aos atos fraudulentos. Porém, já pensou em como a Contabilidade tem papel fundamental nesse cenário?

Os esforços empenhados ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, além dos mecanismos de detecção, remediação e monitoramento a atos fraudulentos, devem dar especial atenção aos controles contábeis. Isso porque, Direito (por regular relações coletivas) e Contabilidade (por regular o patrimônio da pessoa jurídica) – (O que combina Direito e Contabilidade?[1]), são ciências que se combinam quanto ao risco patrimonial.

O patrimônio das empresas é pautado em suas relações jurídicas, quer sejam as obrigações ou os deveres, estampados pelo conjunto interligados dos contratos. Ou seja, toda e qualquer contato havido com a pessoa jurídica, para sua validade e segurança, deve estar vinculado a devedores e a credores, demonstrados em seu balanço patrimonial como ativos e passivos, respectivamente.

Por assim dizer, os controles contábeis são ponto de partida para a sinalização de possíveis atos lesivos, fraudulentos e criminosos das empresas, pois, além de mapear todos os contratos e contatos da empresa, também tem registro das movimentações financeiras e patrimoniais.

Em caso de cometimento de crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, caracterizado pela ocultação e dissimulação de bens obtidos de origem ilícita, incorporados formalmente ao sistema econômico, se não houver controles contábeis rígidos e eficientes, poderá haver a responsabilização dos sujeitos que praticaram e/ou executaram o ato, além daqueles que deveriam ter evitado a prática do crime (responsabilidade por omissão).

Na hipótese de solicitação de pagamento em dinheiro em quantia diferente da usual, pagamento de comissões excessivamente generosas e além do pactuado, transação com paraísos fiscais ou com pessoas politicamente expostas, dentre outras situações, se não detectadas e remediadas a tempo, poderá causar grandes prejuízos financeiros e reputacionais à empresa.

Vale ressaltar a importância do contabilista na prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Isso porque, no exercício de suas funções, é atribuído por lei[2] o dever de comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre qualquer atividade suspeita de lavagem de dinheiro, no prazo de 24 horas, contados a partir da ciência da operação. Caso não seja cumprido o determinado, o contador poderá ser punido com advertência, ter cassado seu registro profissional ou, até mesmo, ser punido com pagamento de multas milionárias.

Com isso, é necessário que se tenha o acompanhamento técnico jurídico, além controles contábeis rígidos e eficientes capazes de detectar, remediar e monitorar eventuais riscos e atos fraudulentos. A Contabilidade, ciente de seus contratos e das transações financeiras e patrimoniais, tem papel fundamental na estruturação do programa de Compliance. Mapear os riscos e pontuar redflags são essenciais para o combate aos atos ilícitos, a salvaguarda dos contadores, além, é claro, a proteção do patrimônio e da reputação da empresa.

[1] https://fflaw.com.br/o-que-combina-direito-e-contabilidade/

[2] Lei nº 9.613, de 1998[:es]15657163965816445679469365837669

Muito se fala sobre a importância de um programa Compliance estruturado e eficiente na rotina das organizações. Sabemos da crescente atenção ao combate a atos ilícitos e a vantagens indevidas, quer seja em âmbito nacional ou internacional. Não podemos mais nos esquivar da responsabilidade dos agentes aos atos fraudulentos. Porém, já pensou em como a Contabilidade tem papel fundamental nesse cenário?

Os esforços empenhados ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, além dos mecanismos de detecção, remediação e monitoramento a atos fraudulentos, devem dar especial atenção aos controles contábeis. Isso porque, Direito (por regular relações coletivas) e Contabilidade (por regular o patrimônio da pessoa jurídica) – (O que combina Direito e Contabilidade?[1]), são ciências que se combinam quanto ao risco patrimonial.

O patrimônio das empresas é pautado em suas relações jurídicas, quer sejam as obrigações ou os deveres, estampados pelo conjunto interligados dos contratos. Ou seja, toda e qualquer contato havido com a pessoa jurídica, para sua validade e segurança, deve estar vinculado a devedores e a credores, demonstrados em seu balanço patrimonial como ativos e passivos, respectivamente.

Por assim dizer, os controles contábeis são ponto de partida para a sinalização de possíveis atos lesivos, fraudulentos e criminosos das empresas, pois, além de mapear todos os contratos e contatos da empresa, também tem registro das movimentações financeiras e patrimoniais.

Em caso de cometimento de crime de lavagem de dinheiro, por exemplo, caracterizado pela ocultação e dissimulação de bens obtidos de origem ilícita, incorporados formalmente ao sistema econômico, se não houver controles contábeis rígidos e eficientes, poderá haver a responsabilização dos sujeitos que praticaram e/ou executaram o ato, além daqueles que deveriam ter evitado a prática do crime (responsabilidade por omissão).

Na hipótese de solicitação de pagamento em dinheiro em quantia diferente da usual, pagamento de comissões excessivamente generosas e além do pactuado, transação com paraísos fiscais ou com pessoas politicamente expostas, dentre outras situações, se não detectadas e remediadas a tempo, poderá causar grandes prejuízos financeiros e reputacionais à empresa.

Vale ressaltar a importância do contabilista na prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Isso porque, no exercício de suas funções, é atribuído por lei[2] o dever de comunicar o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre qualquer atividade suspeita de lavagem de dinheiro, no prazo de 24 horas, contados a partir da ciência da operação. Caso não seja cumprido o determinado, o contador poderá ser punido com advertência, ter cassado seu registro profissional ou, até mesmo, ser punido com pagamento de multas milionárias.

Com isso, é necessário que se tenha o acompanhamento técnico jurídico, além controles contábeis rígidos e eficientes capazes de detectar, remediar e monitorar eventuais riscos e atos fraudulentos. A Contabilidade, ciente de seus contratos e das transações financeiras e patrimoniais, tem papel fundamental na estruturação do programa de Compliance. Mapear os riscos e pontuar redflags são essenciais para o combate aos atos ilícitos, a salvaguarda dos contadores, além, é claro, a proteção do patrimônio e da reputação da empresa.

[1] https://fflaw.com.br/o-que-combina-direito-e-contabilidade/

[2] Lei nº 9.613, de 1998