Antecipação de feriados: a empresa é obrigada a aderir?
Não, as empresas não estão obrigadas. Entretanto, apesar da situação atípica que se vive desde o início da pandemia, devem-se adotar as cautelas necessárias com os empregados que trabalharem nesses dias.
As empresas estarão expostas à remuneração em dobro do empregado que trabalhar no feriado antecipado ou à concessão de outro dia de folga, tanto àqueles em regime de teletrabalho ou de trabalho presencial.
Para que a compensação ocorra em conformidade com a CLT, recomenda-se que seja pactuado acordo individual escrito e que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
No entanto, para maior segurança e conformidade, as empresas devem observar as regras previstas nas normas coletivas de sua categoria, que se sobrepõem às previsões da CLT sobre o assunto.