Informativo

30 de maio de 2023

Aprovação da MP nº 1.147 reduzirá os créditos de PIS e COFINS

Na última quarta-feira, 24 de maio, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória de nº 1.147. Embora a matéria original era regular e limitar a redução de alíquota zero da Contribuição para o PIS e da COFINS do PERSE, na tramitação, o texto aprovado incorporou dispositivos na MP 1.159 (que perderá validade), especialmente a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS.

Como a MP 1.159 já previa que a exclusão do ICMS constante na nota fiscal de entrada deveria ser excluída da base das contribuições do mês de maio, tal redução já afetará os créditos referentes a junho.

Entretanto, como a aprovação deste dispositivo da MP 1.159 se deu por meio da incorporação ao processo de conversão de outra medida provisória, houve a modificação da relação jurídica, que impõe a necessidade de se observar novo prazo de 90 dias, por força do previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal, pois inegável o aumento de carga tributária trazido com a medida.

Neste cenário, torna-se possível discutir judicialmente a violação à anterioridade, havendo a possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer o direito dos contribuintes de não se sujeitarem a tais alterações legais antes de decorridos 90 dias da data de publicação da nova lei resultante conversão da MP 1.147.