Conteúdo Jurídico

25 de junho de 2019

Chegamos ao tempo do ócio criativo moderno?

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Não é de hoje que se alardeia o sonho dos trabalhadores com a possibilidade de redução da jornada de trabalho, desde que o “salário” permaneça o mesmo. De tempos em tempos, esse desejo ganha mais ou menos força. Nos anos 90, com o aumento e a disseminação do uso da tecnologia, principalmente dos e-mails e dos telefones celulares, esse “sonho” dos trabalhadores ganhou corpo com a ideia (talvez, até uma “promessa”) de otimização de tempo trazidos pela inovação tecnológica, o que possibilitaria maior tempo livre para que os indivíduos pudessem desfrutar a vida. Ledo engano!

Passada a euforia inicial que permeia as novidades, o que se observou, na prática, foi uma expansão da abrangência do termo urgência, que deixou de ser uma necessidade que requer solução imediata, para se tornar toda necessidade que requer uma solução imediata. O Ócio Criativo[1], desejado por Domenico De Masi, no início dos anos 2000, até então, não havia se concretizado. O sociólogo italiano acreditava que o avanço tecnológico seria capaz de libertar a humanidade do trabalho penoso e tedioso (que ocorreria na maioria das vezes), para algo prazeroso e equilibrado, até chegar ao ponto de o indivíduo não mais conseguir distinguir entre o seu trabalho e o seu lazer.

Verdade se diga que passados quase 20 anos da publicação dessa obra, as observações feitas por De Masi permanecem quase que inalteradas: a de que mesmo com toda a tecnologia existente – o que, convenhamos, aperfeiçoou-se ainda mais nesses últimos 20 anos – apesar das sensíveis e perceptíveis mudanças ocorridas, não atingimos o ponto descrito pelo autor italiano.

Na seara jurídica, após muitas idas e vindas, foi aprovada, em meados de 2017 (com início da vigência em novembro do mesmo ano) a Reforma Trabalhista. Dentre as atualizações trazidas pela Lei n° 13.467, de 2017 na CLT, houve a regulamentação do teletrabalho (artigos 75-A a 75-E). Aposto que muitos leitores ainda sequer ouviram falar desse tema, que é muito mais conhecido no jargão do mercado como home office.

Mas para alegria de Domenico De Masi e, principalmente, de nós brasileiros, ao que tudo indica o home office começa a se tornar uma realidade por aqui. Em pesquisa divulgada pela Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), em novembro de 2018, demonstrou que houve um crescimento de 22% – se comparados com a pesquisa anterior, de 2016 – no número das empresas que passaram a adotar uma política de home office[2] com seus colaboradores. Embora muito salutar a constatação do aumento dessa prática, é importante tomar alguns cuidados na sua implantação, não só pelos riscos legais que o home office adotado de maneira informal poderia trazer para a empresa, mas também pelos inconvenientes que podem surgir no clima organizacional, principalmente se implementado de maneira limitada há poucos favorecidos.

É importante que fique claro para todos os colaboradores que nem todos são elegíveis para o teletrabalho. Algumas funções devem ser, necessariamente, exercidas na empresa. Difícil imaginar, por exemplo, que a recepcionista, o segurança, ou o operador de uma máquina possam exercer suas funções de dentro de suas casas. E é em razão justamente das funções que exercem na empresa que a maioria dos cargos elegíveis para o home office acaba sendo da área administrativa. É fundamental em uma política de implantação do teletrabalho que fique muito claro para todos que não há favoritismos ou privilégios destinados apenas ao topo da pirâmide, mas que existirá sim, essa divisão, pela natureza do trabalho. Do lado do colaborador, será importante compreender, desde o início, que home office é diferente de day off.

Assim como já previa o sociólogo italiano, as empresas que adotassem a política do home office “seriam mais criativas, mais produtivas e reduziriam as despesas”, os relatos das empresas que passaram a adotar essa prática vem confirmando essas premissas e acrescentam, essa prática se tornou uma ótima ferramenta de retenção de talentos. Será que finalmente chegamos no tempo do ócio criativo moderno?

[1]O ócio criativo, Domênico De Mais. Rio de Janeiro: Sextante, 2012.

[2] Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Lh0az_BlX6j-GS_KXkbAvAQyl2z5U-bc/view[:en]fox-1284512_960_720

Não é de hoje que se alardeia o sonho dos trabalhadores com a possibilidade de redução da jornada de trabalho, desde que o “salário” permaneça o mesmo. De tempos em tempos, esse desejo ganha mais ou menos força. Nos anos 90, com o aumento e a disseminação do uso da tecnologia, principalmente dos e-mails e dos telefones celulares, esse “sonho” dos trabalhadores ganhou corpo com a ideia (talvez, até uma “promessa”) de otimização de tempo trazidos pela inovação tecnológica, o que possibilitaria maior tempo livre para que os indivíduos pudessem desfrutar a vida. Ledo engano!

Passada a euforia inicial que permeia as novidades, o que se observou, na prática, foi uma expansão da abrangência do termo urgência, que deixou de ser uma necessidade que requer solução imediata, para se tornar toda necessidade que requer uma solução imediata. O Ócio Criativo[1], desejado por Domenico De Masi, no início dos anos 2000, até então, não havia se concretizado. O sociólogo italiano acreditava que o avanço tecnológico seria capaz de libertar a humanidade do trabalho penoso e tedioso (que ocorreria na maioria das vezes), para algo prazeroso e equilibrado, até chegar ao ponto de o indivíduo não mais conseguir distinguir entre o seu trabalho e o seu lazer.

Verdade se diga que passados quase 20 anos da publicação dessa obra, as observações feitas por De Masi permanecem quase que inalteradas: a de que mesmo com toda a tecnologia existente – o que, convenhamos, aperfeiçoou-se ainda mais nesses últimos 20 anos – apesar das sensíveis e perceptíveis mudanças ocorridas, não atingimos o ponto descrito pelo autor italiano.

Na seara jurídica, após muitas idas e vindas, foi aprovada, em meados de 2017 (com início da vigência em novembro do mesmo ano) a Reforma Trabalhista. Dentre as atualizações trazidas pela Lei n° 13.467, de 2017 na CLT, houve a regulamentação do teletrabalho (artigos 75-A a 75-E). Aposto que muitos leitores ainda sequer ouviram falar desse tema, que é muito mais conhecido no jargão do mercado como home office.

Mas para alegria de Domenico De Masi e, principalmente, de nós brasileiros, ao que tudo indica o home office começa a se tornar uma realidade por aqui. Em pesquisa divulgada pela Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), em novembro de 2018, demonstrou que houve um crescimento de 22% – se comparados com a pesquisa anterior, de 2016 – no número das empresas que passaram a adotar uma política de home office[2] com seus colaboradores. Embora muito salutar a constatação do aumento dessa prática, é importante tomar alguns cuidados na sua implantação, não só pelos riscos legais que o home office adotado de maneira informal poderia trazer para a empresa, mas também pelos inconvenientes que podem surgir no clima organizacional, principalmente se implementado de maneira limitada há poucos favorecidos.

É importante que fique claro para todos os colaboradores que nem todos são elegíveis para o teletrabalho. Algumas funções devem ser, necessariamente, exercidas na empresa. Difícil imaginar, por exemplo, que a recepcionista, o segurança, ou o operador de uma máquina possam exercer suas funções de dentro de suas casas. E é em razão justamente das funções que exercem na empresa que a maioria dos cargos elegíveis para o home office acaba sendo da área administrativa. É fundamental em uma política de implantação do teletrabalho que fique muito claro para todos que não há favoritismos ou privilégios destinados apenas ao topo da pirâmide, mas que existirá sim, essa divisão, pela natureza do trabalho. Do lado do colaborador, será importante compreender, desde o início, que home office é diferente de day off.

Assim como já previa o sociólogo italiano, as empresas que adotassem a política do home office “seriam mais criativas, mais produtivas e reduziriam as despesas”, os relatos das empresas que passaram a adotar essa prática vem confirmando essas premissas e acrescentam, essa prática se tornou uma ótima ferramenta de retenção de talentos. Será que finalmente chegamos no tempo do ócio criativo moderno?

[1]O ócio criativo, Domênico De Mais. Rio de Janeiro: Sextante, 2012.

[2] Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Lh0az_BlX6j-GS_KXkbAvAQyl2z5U-bc/view[:es]fox-1284512_960_720

Não é de hoje que se alardeia o sonho dos trabalhadores com a possibilidade de redução da jornada de trabalho, desde que o “salário” permaneça o mesmo. De tempos em tempos, esse desejo ganha mais ou menos força. Nos anos 90, com o aumento e a disseminação do uso da tecnologia, principalmente dos e-mails e dos telefones celulares, esse “sonho” dos trabalhadores ganhou corpo com a ideia (talvez, até uma “promessa”) de otimização de tempo trazidos pela inovação tecnológica, o que possibilitaria maior tempo livre para que os indivíduos pudessem desfrutar a vida. Ledo engano!

Passada a euforia inicial que permeia as novidades, o que se observou, na prática, foi uma expansão da abrangência do termo urgência, que deixou de ser uma necessidade que requer solução imediata, para se tornar toda necessidade que requer uma solução imediata. O Ócio Criativo[1], desejado por Domenico De Masi, no início dos anos 2000, até então, não havia se concretizado. O sociólogo italiano acreditava que o avanço tecnológico seria capaz de libertar a humanidade do trabalho penoso e tedioso (que ocorreria na maioria das vezes), para algo prazeroso e equilibrado, até chegar ao ponto de o indivíduo não mais conseguir distinguir entre o seu trabalho e o seu lazer.

Verdade se diga que passados quase 20 anos da publicação dessa obra, as observações feitas por De Masi permanecem quase que inalteradas: a de que mesmo com toda a tecnologia existente – o que, convenhamos, aperfeiçoou-se ainda mais nesses últimos 20 anos – apesar das sensíveis e perceptíveis mudanças ocorridas, não atingimos o ponto descrito pelo autor italiano.

Na seara jurídica, após muitas idas e vindas, foi aprovada, em meados de 2017 (com início da vigência em novembro do mesmo ano) a Reforma Trabalhista. Dentre as atualizações trazidas pela Lei n° 13.467, de 2017 na CLT, houve a regulamentação do teletrabalho (artigos 75-A a 75-E). Aposto que muitos leitores ainda sequer ouviram falar desse tema, que é muito mais conhecido no jargão do mercado como home office.

Mas para alegria de Domenico De Masi e, principalmente, de nós brasileiros, ao que tudo indica o home office começa a se tornar uma realidade por aqui. Em pesquisa divulgada pela Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), em novembro de 2018, demonstrou que houve um crescimento de 22% – se comparados com a pesquisa anterior, de 2016 – no número das empresas que passaram a adotar uma política de home office[2] com seus colaboradores. Embora muito salutar a constatação do aumento dessa prática, é importante tomar alguns cuidados na sua implantação, não só pelos riscos legais que o home office adotado de maneira informal poderia trazer para a empresa, mas também pelos inconvenientes que podem surgir no clima organizacional, principalmente se implementado de maneira limitada há poucos favorecidos.

É importante que fique claro para todos os colaboradores que nem todos são elegíveis para o teletrabalho. Algumas funções devem ser, necessariamente, exercidas na empresa. Difícil imaginar, por exemplo, que a recepcionista, o segurança, ou o operador de uma máquina possam exercer suas funções de dentro de suas casas. E é em razão justamente das funções que exercem na empresa que a maioria dos cargos elegíveis para o home office acaba sendo da área administrativa. É fundamental em uma política de implantação do teletrabalho que fique muito claro para todos que não há favoritismos ou privilégios destinados apenas ao topo da pirâmide, mas que existirá sim, essa divisão, pela natureza do trabalho. Do lado do colaborador, será importante compreender, desde o início, que home office é diferente de day off.

Assim como já previa o sociólogo italiano, as empresas que adotassem a política do home office “seriam mais criativas, mais produtivas e reduziriam as despesas”, os relatos das empresas que passaram a adotar essa prática vem confirmando essas premissas e acrescentam, essa prática se tornou uma ótima ferramenta de retenção de talentos. Será que finalmente chegamos no tempo do ócio criativo moderno?

[1]O ócio criativo, Domênico De Mais. Rio de Janeiro: Sextante, 2012.

[2] Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Lh0az_BlX6j-GS_KXkbAvAQyl2z5U-bc/view

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