Como sobreviver ao turbilhão tributário
por Nahyana Viott
Segundo um estudo de 2014 do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), diariamente são publicadas 46 normas que de alguma forma modificam o sistema tributário brasileiro, seja para indiscriminadamente alterar alíquotas de tributos ou para tratar das complexas obrigações acessórias. Tais transformações legislativas aliadas às dezenas de tributos vigentes hoje no País levam os operadores dessas informações à loucura. Manter a conformidade das informações é uma tarefa árdua, pois requer muita cautela e atenção.
O resultado desse manicômio tributário está no aumento em 12,6% das autuações pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no primeiro semestre de 2017. O balanço da fiscalização divulgado pelo órgão aponta que 92% das notificações decorrem de erros na apresentação do SPED Fiscal (obrigações acessórias eletrônicas), especificamente, na EFD Contribuições (PIS/COFINS) e EFD ICMS/IPI. Para evitar tais erros, é imprescindível a revisão das informações.
Além da multiplicação das autuações, débitos declarados e não pagos são inscritos em dívida ativa com uma celeridade nunca vista antes. Com a chancela do Supremo Tribunal Federal, as certidões de dívida ativa agora são primeiramente protestadas e, posteriormente encaminhada para ajuizamento de execução fiscal.
Segundo o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Seção de São Paulo, somente no estado houve um incremento de 292% nos protestos. Já a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional criou o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, com a finalidade de aprimorar as cobranças. Como se não bastasse, as Procuradorias tentam criminalizar o não pagamento de tributos, encaminhando o fato para instauração de inquérito pelo Ministério Público, fazendo com que administradores e diretores de empresas sejam intimados para comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos.
Erros na apuração ou na prestação de informação para o Fisco e o não pagamento de tributos estão roubando o tempo e a atenção dos empresários, quase desestimulando a manutenção de empresas.
Ainda é possível controlar o impacto das execuções fiscais: se todas as ações forem mapeadas e monitoradas, evita-se a penhora indesejada de bens ou de recursos nas contas da empresa.
A contraofensiva dos contribuintes tem sido a defesa de “teses” perante o Poder Judiciário, com vistas à recuperação de valores que tenham sido indevidamente recolhidos. Exemplo marcante dessas teses é a exclusão do ICMS, do ISS e da CPRB da base de cálculo do PIS e da COFINS. Teses envolvendo contribuição previdenciária também podem ser objeto de ações, especialmente para afastar a incidência de determinadas verbas chamadas de indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária (INSS) e para requerer a restituição de contribuição previdenciária paga sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços contratados de sociedades cooperativas.
São várias as teses que tramitam nos tribunais. Contudo, é importante avaliar cautelosamente se elas se aplicam à empresa e se haverá de fato um benefício – e não apenas uma expectativa que, ao fim e ao cabo, se transformará em frustação, além de gastos de tempo e de dinheiro. Por exemplo, uma empresa que adota o lucro real dificilmente terá vantagem em discutir a incidência sobre COFINS nas suas importações.
Existem também outros mecanismos de redução da carga tributária, especialmente aproveitando benefícios fiscais, tais como a Lei do Bem (inovação), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a empresa cidadã e o incentivo à cultura (vale-cultura) e ao desporto, entre outros.
Sendo assim, é muito importante conhecer bem a atividade da empresa e seu tratamento tributário para apresentar soluções adequadas e que a auxiliem a sobreviver ao manicômio tributário que estamos inseridos.
[:en]
por Nahyana Viott
Segundo um estudo de 2014 do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), diariamente são publicadas 46 normas que de alguma forma modificam o sistema tributário brasileiro, seja para indiscriminadamente alterar alíquotas de tributos ou para tratar das complexas obrigações acessórias. Tais transformações legislativas aliadas às dezenas de tributos vigentes hoje no País levam os operadores dessas informações à loucura. Manter a conformidade das informações é uma tarefa árdua, pois requer muita cautela e atenção.
O resultado desse manicômio tributário está no aumento em 12,6% das autuações pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no primeiro semestre de 2017. O balanço da fiscalização divulgado pelo órgão aponta que 92% das notificações decorrem de erros na apresentação do SPED Fiscal (obrigações acessórias eletrônicas), especificamente, na EFD Contribuições (PIS/COFINS) e EFD ICMS/IPI. Para evitar tais erros, é imprescindível a revisão das informações.
Além da multiplicação das autuações, débitos declarados e não pagos são inscritos em dívida ativa com uma celeridade nunca vista antes. Com a chancela do Supremo Tribunal Federal, as certidões de dívida ativa agora são primeiramente protestadas e, posteriormente encaminhada para ajuizamento de execução fiscal.
Segundo o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Seção de São Paulo, somente no estado houve um incremento de 292% nos protestos. Já a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional criou o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, com a finalidade de aprimorar as cobranças. Como se não bastasse, as Procuradorias tentam criminalizar o não pagamento de tributos, encaminhando o fato para instauração de inquérito pelo Ministério Público, fazendo com que administradores e diretores de empresas sejam intimados para comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos.
Erros na apuração ou na prestação de informação para o Fisco e o não pagamento de tributos estão roubando o tempo e a atenção dos empresários, quase desestimulando a manutenção de empresas.
Ainda é possível controlar o impacto das execuções fiscais: se todas as ações forem mapeadas e monitoradas, evita-se a penhora indesejada de bens ou de recursos nas contas da empresa.
A contraofensiva dos contribuintes tem sido a defesa de “teses” perante o Poder Judiciário, com vistas à recuperação de valores que tenham sido indevidamente recolhidos. Exemplo marcante dessas teses é a exclusão do ICMS, do ISS e da CPRB da base de cálculo do PIS e da COFINS. Teses envolvendo contribuição previdenciária também podem ser objeto de ações, especialmente para afastar a incidência de determinadas verbas chamadas de indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária (INSS) e para requerer a restituição de contribuição previdenciária paga sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços contratados de sociedades cooperativas.
São várias as teses que tramitam nos tribunais. Contudo, é importante avaliar cautelosamente se elas se aplicam à empresa e se haverá de fato um benefício – e não apenas uma expectativa que, ao fim e ao cabo, se transformará em frustação, além de gastos de tempo e de dinheiro. Por exemplo, uma empresa que adota o lucro real dificilmente terá vantagem em discutir a incidência sobre COFINS nas suas importações.
Existem também outros mecanismos de redução da carga tributária, especialmente aproveitando benefícios fiscais, tais como a Lei do Bem (inovação), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a empresa cidadã e o incentivo à cultura (vale-cultura) e ao desporto, entre outros.
Sendo assim, é muito importante conhecer bem a atividade da empresa e seu tratamento tributário para apresentar soluções adequadas e que a auxiliem a sobreviver ao manicômio tributário que estamos inseridos.[:es]
por Nahyana Viott
Segundo um estudo de 2014 do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), diariamente são publicadas 46 normas que de alguma forma modificam o sistema tributário brasileiro, seja para indiscriminadamente alterar alíquotas de tributos ou para tratar das complexas obrigações acessórias. Tais transformações legislativas aliadas às dezenas de tributos vigentes hoje no País levam os operadores dessas informações à loucura. Manter a conformidade das informações é uma tarefa árdua, pois requer muita cautela e atenção.
O resultado desse manicômio tributário está no aumento em 12,6% das autuações pela Secretaria da Receita Federal do Brasil no primeiro semestre de 2017. O balanço da fiscalização divulgado pelo órgão aponta que 92% das notificações decorrem de erros na apresentação do SPED Fiscal (obrigações acessórias eletrônicas), especificamente, na EFD Contribuições (PIS/COFINS) e EFD ICMS/IPI. Para evitar tais erros, é imprescindível a revisão das informações.
Além da multiplicação das autuações, débitos declarados e não pagos são inscritos em dívida ativa com uma celeridade nunca vista antes. Com a chancela do Supremo Tribunal Federal, as certidões de dívida ativa agora são primeiramente protestadas e, posteriormente encaminhada para ajuizamento de execução fiscal.
Segundo o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Seção de São Paulo, somente no estado houve um incremento de 292% nos protestos. Já a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional criou o Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, com a finalidade de aprimorar as cobranças. Como se não bastasse, as Procuradorias tentam criminalizar o não pagamento de tributos, encaminhando o fato para instauração de inquérito pelo Ministério Público, fazendo com que administradores e diretores de empresas sejam intimados para comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos.
Erros na apuração ou na prestação de informação para o Fisco e o não pagamento de tributos estão roubando o tempo e a atenção dos empresários, quase desestimulando a manutenção de empresas.
Ainda é possível controlar o impacto das execuções fiscais: se todas as ações forem mapeadas e monitoradas, evita-se a penhora indesejada de bens ou de recursos nas contas da empresa.
A contraofensiva dos contribuintes tem sido a defesa de “teses” perante o Poder Judiciário, com vistas à recuperação de valores que tenham sido indevidamente recolhidos. Exemplo marcante dessas teses é a exclusão do ICMS, do ISS e da CPRB da base de cálculo do PIS e da COFINS. Teses envolvendo contribuição previdenciária também podem ser objeto de ações, especialmente para afastar a incidência de determinadas verbas chamadas de indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária (INSS) e para requerer a restituição de contribuição previdenciária paga sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços contratados de sociedades cooperativas.
São várias as teses que tramitam nos tribunais. Contudo, é importante avaliar cautelosamente se elas se aplicam à empresa e se haverá de fato um benefício – e não apenas uma expectativa que, ao fim e ao cabo, se transformará em frustação, além de gastos de tempo e de dinheiro. Por exemplo, uma empresa que adota o lucro real dificilmente terá vantagem em discutir a incidência sobre COFINS nas suas importações.
Existem também outros mecanismos de redução da carga tributária, especialmente aproveitando benefícios fiscais, tais como a Lei do Bem (inovação), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a empresa cidadã e o incentivo à cultura (vale-cultura) e ao desporto, entre outros.
Sendo assim, é muito importante conhecer bem a atividade da empresa e seu tratamento tributário para apresentar soluções adequadas e que a auxiliem a sobreviver ao manicômio tributário que estamos inseridos.